| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6609 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Acesso à Água para Irrigação - PROÁGUA e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.609, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSO À ÁGUA PARA IRRIGAÇÃO - PROÁGUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Programa Municipal de Acesso à Água para Irrigação - Proágua, destinado a fomentar a produção rural sustentável e a agricultura familiar local. Parágrafo único. O Proágua será operacionalizado por meio de parceria entre a Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri e os produtores rurais locais, e executado em conformidade com a Política Nacional de Agricultura Familiar, nos moldes da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e das normas ambientais. CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO Art. 2º A execução do Proágua será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura - Semagri, a qual compete: I - disponibilizar maquinário público, incluindo perfuratriz, caminhão pipa, caminhão caçamba e equipamentos complementares; Assinatura eletrônica - Identificador: b108624b-4b11-43c3-bae3-d0462e49629e - Página 1 / 5 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município II - dispor dos recursos materiais e humanos, como operadores, motoristas e combustível necessários à execução dos serviços; e III - coordenar o atendimento conforme ordem cronológica, critérios técnicos e disponibilidade operacional. Art. 3º Compete ao produtor rural beneficiário: I - custear materiais utilizados para a construção do poço, como tubulação, bomba, conexões e outros; II - contratar profissional habilitado para licenciamento ambiental e acompanhamento das atividades; e III - apresentar licenças ambientais exigidas pela legislação aplicável. CAPÍTULO III DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Art. 4º São condições para acesso ao Proágua: I - possuir propriedade rural com área máxima de 102 (cento e dois) hectares; II - estar com inscrição ativa no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA e perante o fisco estadual e municipal; e III - estar com inscrição ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF. § 1º Terão prioridade os produtores: a) participantes de programas sociais como o Programa Municipal de Aquisição de Alimentos - PMAA; o Programa de Aquisição de Alimentos - PAA; o Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE; o Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNCF; o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e o Programa de Verticalização da Pequena Produção Agrícola - PROVE; e b) residentes na propriedade e que dependem dela para subsistência. § 2º O número máximo de atendimentos anuais será definido por decreto do Poder Executivo. CAPÍTULO IV DO PROCESSO DE ATENDIMENTO Art. 5º As solicitações serão protocoladas na SEMAGRI, acompanhadas de: I - documentação pessoal e fundiária; II - licenças ambientais, se for o caso; e III - comprovação de regularidade fiscal. Art. 6º A ordem de atendimento considerará: Assinatura eletrônica - Identificador: b108624b-4b11-43c3-bae3-d0462e49629e - Página 2 / 5 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município I - cronologia das solicitações; II - disponibilidade de equipamentos; e III - condições climáticas. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 7º As despesas com maquinário, mão de obra e combustível serão custeadas pelo Município, dentro da disponibilidade orçamentária. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 19 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: b108624b-4b11-43c3-bae3-d0462e49629e - Página 3 / 5 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assinatura eletrônica - Identificador: b108624b-4b11-43c3-bae3-d0462e49629e - Página 4 / 5 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b108624b-4b11-43c3-bae3-d0462e49629e Assinatura eletrônica - Identificador: b108624b-4b11-43c3-bae3-d0462e49629e - Página 5 / 5