| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6610 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo. Inclui os grupos ocupacionais ATI e ATE entre os beneficiários da gratificação de incentivo à capacitação profissional, mantendo integralmente os mesmos percentuais já aplicáveis ao grupo ATA, do qual originalmente se desmembraram. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.610, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. Os grupos ocupacionais da Administração Pública, para fins de estruturação de carreiras e provimento de cargos, são constituídos a partir da agregação de cargos com base em critérios técnicos de correlação funcional, afinidade de atribuições, complexidade das atividades, exigência de escolaridade e competências específicas, classificando - se em: I - ..................................................................................................................... ......................................................................................................................... VIII - Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM: grupo ocupacional constituído por cargos cujo exercício demanda competências para o exercício do poder de polícia administrativa, destinado à proteção de bens, serviços e instalações municipais, à fiscalização do cumprimento Assinatura eletrônica - Identificador: 1360fd7f-24f9-4a55-8554-f0767509b283 - Página 1 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município de normas e posturas municipais, ao policiamento e fiscalização de trânsito e à atuação preventiva para a garantia da segurança da comunidade no âmbito da circunscrição municipal, exigindo-se, para seu provimento, aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo etapa obrigatória de teste de aptidão física, além de formação de nível médio ou superior, complementada por capacitação legal, técnica e profissional específica e curso de formação inicial obrigatório, na forma do regulamento. ..............................................................................................................” (NR) "Art. 31. .......................................................................................................... ......................................................................................................................... II - Grupos ocupacionais ATA, ATI e ATE:: a) Graduação - 20% (vinte por cento); b) Especialização - 30% (trinta por cento); c) Mestrado - 40% (quarenta por cento); d) Doutorado - 50% (cinquenta por cento). .........................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 19 de novembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 1360fd7f-24f9-4a55-8554-f0767509b283 - Página 2 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assinatura eletrônica - Identificador: 1360fd7f-24f9-4a55-8554-f0767509b283 - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1360fd7f-24f9-4a55-8554-f0767509b283 Assinatura eletrônica - Identificador: 1360fd7f-24f9-4a55-8554-f0767509b283 - Página 4 / 4