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norma nº 6611/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6611 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre a autorização da filiação do Município de Vilhena à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.611, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA 
FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILHENA À 
UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS 
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Vilhena, por meio do Poder Executivo, 
à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, com o objetivo de promover 
a integração do Conselho Municipal de Educação de Vilhena - CME às atividades nacionais de 
aprimoramento da política s educacional. 
Art. 2º Em decorrência da filiação autorizada no art. 1º desta Lei, fica o Município de 
Vilhena obrigado ao pagamento anual de anuidade à União Nacional dos Conselhos Municipais 
de Educação, cujo valor será fixado pela entidade e previamente comunicado à Secretaria 
Municipal de Educação para inclusão no orçamento público anual. 
Parágrafo único. A despesa com a anuidade será registrada no orçamento da Secretaria 
Municipal de Educação, em estrita observância à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e à Lei 
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que exige planejamento prévio de todas as 
obrigações financeiras da Administração Pública.
Art. 3º A participação do Conselho Municipal de Educação de Vilhena em eventos, 
capacitações e atividades promovidas pela União Nacional dos Conselhos Municipais de 
Educação, inclusive aquelas de caráter nacional, está condicionada ao regular pagamento da 
anuidade e ao cumprimento das diretrizes estatutárias da entidade. 
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação: 
I - coordenar a adesão e a interação com a União Nacional dos Conselhos Municipais de 
Educação;
II – garantir a destinação orçamentária para o pagamento da anuidade; 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
III - divulgar à sociedade os benefícios decorrentes da filiação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito

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