| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6611 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre a autorização da filiação do Município de Vilhena à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.611, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VILHENA À UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNCME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica autorizada a filiação do Município de Vilhena, por meio do Poder Executivo, à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME, com o objetivo de promover a integração do Conselho Municipal de Educação de Vilhena - CME às atividades nacionais de aprimoramento da política s educacional. Art. 2º Em decorrência da filiação autorizada no art. 1º desta Lei, fica o Município de Vilhena obrigado ao pagamento anual de anuidade à União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, cujo valor será fixado pela entidade e previamente comunicado à Secretaria Municipal de Educação para inclusão no orçamento público anual. Parágrafo único. A despesa com a anuidade será registrada no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, em estrita observância à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que exige planejamento prévio de todas as obrigações financeiras da Administração Pública. Art. 3º A participação do Conselho Municipal de Educação de Vilhena em eventos, capacitações e atividades promovidas pela União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação, inclusive aquelas de caráter nacional, está condicionada ao regular pagamento da anuidade e ao cumprimento das diretrizes estatutárias da entidade. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação: I - coordenar a adesão e a interação com a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação; II – garantir a destinação orçamentária para o pagamento da anuidade; PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município III - divulgar à sociedade os benefícios decorrentes da filiação. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito