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norma nº 6615/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6615 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre o pagamento de jeton aos membros da Junta de Recursos Fiscais - JRF do Município de Vilhena, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.558, de 2 de setembro de 2025, e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.615, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE 
JETON AOS MEMBROS DA JUNTA 
DE RECURSOS FISCAIS - JRF DO 
MUNICÍPIO DE VILHENA, NOS 
TERMOS DO ART. 32 DA LEI Nº 
6.558, DE 2 DE SETEMBRO DE 
2025 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Aos membros da Junta de Recursos Fiscais - JRF do Município de 
Vilhena, nos termos do Art. 32 da Lei nº 6.558, de 2 de setembro de 2025, é devido o 
pagamento de jeton, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único desta 
Lei.
§ 1º O jeton de que trata o caput deste artigo será devido por sessão, ordinária 
ou extraordinária, com participação integral do membro, desde a abertura até o
encerramento dos trabalhos, conforme registro em ata.
§ 2º O membro suplente fará jus ao jeton nas sessões em que atuar 
efetivamente, em decorrência de ausência ou impedimento do titular.
Art. 2º O pagamento do jeton terá como único comprovante a ata de sessão 
aprovada e assinada pelos membros, documento hábil e suficiente para autorizar seu 
processamento.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria da JRF encaminhar à unidade pagadora 
competente, até o primeiro decêndio do mês subsequente à realização das sessões, 
cópia das atas para fins de pagamento.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de 
Administração, suplementadas se necessário.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4º A Lei nº 6.558, de 2 de setembro de 2025, que regulamenta a Junta de 
Recursos Fiscais - JRF do Município de Vilhena e dá outras providências, passa a vigorar 
com as seguintes alterações:
"Art. 13. O mandato dos membros da JRF será de dois anos, permitida a 
recondução." (NR)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.615, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO ÚNICO
Cargo/Função Valor do jeton
Membro da Junta de Recursos Fiscais - JRF 17 Unidades de Padrão Fiscal - UPF/Sessão
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito

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