| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6615 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de jeton aos membros da Junta de Recursos Fiscais - JRF do Município de Vilhena, nos termos do artigo 32 da Lei nº 6.558, de 2 de setembro de 2025, e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.615, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE JETON AOS MEMBROS DA JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JRF DO MUNICÍPIO DE VILHENA, NOS TERMOS DO ART. 32 DA LEI Nº 6.558, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Aos membros da Junta de Recursos Fiscais - JRF do Município de Vilhena, nos termos do Art. 32 da Lei nº 6.558, de 2 de setembro de 2025, é devido o pagamento de jeton, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo Único desta Lei. § 1º O jeton de que trata o caput deste artigo será devido por sessão, ordinária ou extraordinária, com participação integral do membro, desde a abertura até o encerramento dos trabalhos, conforme registro em ata. § 2º O membro suplente fará jus ao jeton nas sessões em que atuar efetivamente, em decorrência de ausência ou impedimento do titular. Art. 2º O pagamento do jeton terá como único comprovante a ata de sessão aprovada e assinada pelos membros, documento hábil e suficiente para autorizar seu processamento. Parágrafo único. Caberá à Secretaria da JRF encaminhar à unidade pagadora competente, até o primeiro decêndio do mês subsequente à realização das sessões, cópia das atas para fins de pagamento. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas à Secretaria Municipal de Administração, suplementadas se necessário. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4º A Lei nº 6.558, de 2 de setembro de 2025, que regulamenta a Junta de Recursos Fiscais - JRF do Município de Vilhena e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 13. O mandato dos membros da JRF será de dois anos, permitida a recondução." (NR) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.615, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO ÚNICO Cargo/Função Valor do jeton Membro da Junta de Recursos Fiscais - JRF 17 Unidades de Padrão Fiscal - UPF/Sessão Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito