| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6616 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Revoga o § 2º do artigo 217 da Lei nº 2.547, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Código Sanitário de Vilhena e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.616, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 REVOGA O § 2º DO ARTIGO 217 DA LEI Nº 2.547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI O CÓDIGO SANITÁRIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica revogado o § 2º do Art. 217 da Lei nº 2.547, de 22 de dezembro de 2008, que institui o Código Sanitário de Vilhena e dá outras providências. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 8952c27e-97f0-4dd7-9cea-296f5f647c3b - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8952c27e-97f0-4dd7-9cea-296f5f647c3b Assinatura eletrônica - Identificador: 8952c27e-97f0-4dd7-9cea-296f5f647c3b - Página 2 / 2