br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6612/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6612 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena.
native_id1708

Originating matéria

matéria 5059 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.612, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE
2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARREIRA, 
CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES 
DE VILHENA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º A Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes 
alterações:
“Art. 27. ................................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 2º Para pagamento da gratificação aos servidores designados para compor 
Comissão Administrativa Especial Temporária, seu presidente deverá 
apresentar, mensalmente, à Diretoria de Gestão de Pessoas ou outro Órgão 
com atribuições equivalentes, por meio de ofício ou requerimento, os 
seguintes documentos:
.............................................................................................................................
.....................................................................................................................” (NR)
“Art. 27-A. O defensor dativo, nomeado para representar o indiciado revel nos 
procedimentos disciplinares previstos no Código Disciplinar dos Servidores 
Públicos da Administração Municipal, fará jus à mesma gratificação específica 
do presidente de Comissão Administrativa Especial Temporária”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
julho de 2025.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: cba6aa55-33e6-429f-b0a7-24e94b01bf43 - Página 1 / 2
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cba6aa55-33e6-429f-b0a7-24e94b01bf43
Assinatura eletrônica - Identificador: cba6aa55-33e6-429f-b0a7-24e94b01bf43 - Página 2 / 2

open original →