| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6612 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remunerações dos Servidores da Câmara de Vereadores de Vilhena. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.612, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.796, DE 21 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS SERVIDORES DA CÂMARA DE VEREADORES DE VILHENA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º A Lei nº 5.796, de 21 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27. ................................................................................................................ .............................................................................................................................. § 2º Para pagamento da gratificação aos servidores designados para compor Comissão Administrativa Especial Temporária, seu presidente deverá apresentar, mensalmente, à Diretoria de Gestão de Pessoas ou outro Órgão com atribuições equivalentes, por meio de ofício ou requerimento, os seguintes documentos: ............................................................................................................................. .....................................................................................................................” (NR) “Art. 27-A. O defensor dativo, nomeado para representar o indiciado revel nos procedimentos disciplinares previstos no Código Disciplinar dos Servidores Públicos da Administração Municipal, fará jus à mesma gratificação específica do presidente de Comissão Administrativa Especial Temporária”. (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de julho de 2025. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: cba6aa55-33e6-429f-b0a7-24e94b01bf43 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cba6aa55-33e6-429f-b0a7-24e94b01bf43 Assinatura eletrônica - Identificador: cba6aa55-33e6-429f-b0a7-24e94b01bf43 - Página 2 / 2