br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6613/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6613 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei nº 5.792, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Secretaria Municipal de Saúde. Reenquadra o cargo de Técnico em Radiologia para a Classe B-1 e altera a tabela de vencimento.
native_id1709

Originating matéria

matéria 5062 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.613, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.792, DE 14 DE 
JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O 
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E 
REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos II, III, IV e VII da Lei nº 5792, de 14 de junho de 
2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da 
Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS e dá outras providências, que passam a vigorar com as 
alterações promovidas pelos Anexos I a IV desta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 1 / 7
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.613, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
LEI Nº 5.792/2022 -- ANEXO II
QUANTITATIVO E CLASSE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
TABELA 1
ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR - ANS
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Assistente Social 20 D
Biomédico 4 D
Bioquímico 12 D
Cirurgião-Dentista 13 D
Cirurgião-Dentista Bucomaxilofacial 2 D - A
Educador Físico 2 D
Enfermeiro 143 D
Farmacêutico 15 D
Fisioterapeuta 40 D
Fonoaudiólogo 15 D
Médico 115 E
Nutricionista 9 D
Psicólogo 20 D
Terapeuta Ocupacional 6 D
TABELA 2
TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Fiscal de Vigilância Sanitária 20 C
TABELA 3
ATIVIDADES DE NÍVEL TÉCNICO - ANT
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Auxiliar de Enfermagem 53 B
Técnico em Administração Hospitalar 2 B
Técnico em Enfermagem 264 B
Técnico em Imobilização Ortopédica 1 B
Técnico em Laboratório de Análise Clínica 10 B
Técnico em Patologia Clínica 2 B
Técnico em Radiologia 10 B - A
Técnico em Saúde Bucal 10 B
TABELA 4
ATIVIDADES DE SERVIÇOS EM SAÚDE - ASS
CARGO QUANTIDADE CLASSE
Agente de Saúde Pública 20 A
Agente Rural de Saúde 10 A
Auxiliar de Farmácia e Almoxarifado 5 A
Auxiliar de Laboratório 10 A
Auxiliar de Radiologia 1 A
Auxiliar de Saneamento 1 A
Auxiliar em Saúde Bucal 5 A
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 2 / 7
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.613, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
LEI Nº 5.792/2022
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTO E REFERÊNCIA SALARIAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPOS 
OCUPACIONAIS
ASS ANT TAF ANS
R
E
F
E
R
Ê
N
C
I
A
S
A
L
A
R
I
A
L
CLASSES A B B-A C D D -A E
I 1.342,00 1.542,00 3.036,00 3.150,00 3.223,00 9.923,00 9.923,00
II 1.409,00 1.619,00 3.188,00 3.308,00 3.384,00 10.419,00 10.419,00
III 1.479,00 1.700,00 3.347,00 3.473,00 3.554,00 10.940,00 10.940,00
IV 1.553,00 1.785,00 3.514,00 3.647,00 3.731,00 11.487,00 11.487,00
V 1.631,00 1.874,00 3.690,00 3.829,00 3.918,00 12.016,00 12.016,00
VI 1.713,00 1.968,00 3.875,00 4.020,00 4.114,00 12.644,00 12.644,00
VII 1.799,00 2.066,00 4.069,00 4.221,00 4.319,00 13.297,00 13.297,00
VIII 1.889,00 2.169,00 4.272,00 4.432,00 4.535,00 13.962,00 13.962,00
IX 1.983,00 2.278,00 4.486,00 4.654,00 4.762,00 14.660,00 14.660,00
X 2.082,00 2.392,00 4.710,00 4.887,00 5.000,00 15.393,00 15.393,00
XI 2.186,00 2.511,00 4.946,00 5.131,00 5.250,00 16.163,00 16.163,00
XII 2.295,00 2.637,00 5.193,00 5.388,00 5.513,00 16.971,00 16.971,00
XIII 2.410,00 2.769,00 5.453,00 5.657,00 5.788,00 17.819,00 17.819,00
XIV 2.531,00 2.907,00 5.726,00 5.940,00 6.078,00 18.710,00 18.710,00
XV 2.658,00 3.052,00 6.012,00 6.237,00 6.382,00 19.646,00 19.646,00
XVI 2.791,00 3.205,00 6.313,00 6.549,00 6.701,00 20.628,00 20.628,00
XVII 2.931,00 3.365,00 6.629,00 6.876,00 7.036,00 21.660,00 21.660,00
XVIII 3.078,00 3.534,00 6.960,00 7.220,00 7.388,00 22.743,00 22.743,00
XIX 3.232,00 3.711,00 7.308,00 7.581,00 7.757,00 23.880,00 23.880,00
XX 3.394,00 3.897,00 7.673,00 7.960,00 8.145,00 25.074,00 25.074,00
XXI 3.564,00 4.092,00 8.057,00 8.358,00 8.552,00 26.328,00 26.328,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 3 / 7
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.613, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO III
LEI Nº 5.792/2022
ANEXO IV
LINHA DE TRANSPOSIÇÃO E ENQUADRAMENTO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargos Grupo Ocupacional Situação Atual 
Lei º 5.792/2025
Nova 
Situação
Assistente Social Atividades de Nível Superior D D
Biomédico Atividades de Nível Superior D D
Bioquímico Atividades de Nível Superior D D
Cirurgião Dentista Atividades de Nível Superior D D
Educador Físico Atividades de Nível Superior D D
Enfermeiro Atividades de Nível Superior D D
Farmacêutico Atividades de Nível Superior D D
Fisioterapeuta Atividades de Nível Superior D D
Fonoaudiólogo Atividades de Nível Superior D D
Médico Atividades de Nível Superior D E
Nutricionista Atividades de Nível Superior D D
Psicólogo Atividades de Nível Superior D D
Terapeuta Ocupacional Atividades de Nível Superior D D
Fiscal de Vigilância Sanitária Tributação, Arrecadação e 
Fiscalização
C C
Auxiliar de Enfermagem Atividades de Nível Técnico B B
Técnico em Administração Hospitalar Atividades de Nível Técnico B B
Técnico em Enfermagem Atividades de Nível Técnico B B
Técnico em Imobilização Ortopédica Atividades de Nível Técnico B B
Técnico em Laboratório de Análise Clínica Atividades de Nível Técnico B B
Técnico em Patologia Clínica Atividades de Nível Técnico B B
Técnico em Radiologia Atividades de Nível Técnico B B-A
Técnico em Saúde Bucal Atividades de Nível Técnico B B
Agente de Saúde Pública Atividades de Serviços em Saúde A A
Agente Rural de Saúde Atividades de Serviços em Saúde A A
Auxiliar de Farmácia e Almoxarifado Atividades de Serviços em Saúde A A
Auxiliar de Laboratório Atividades de Serviços em Saúde A A
Auxiliar de Radiologia Atividades de Serviços em Saúde A A
Auxiliar de Saneamento Atividades de Serviços em Saúde A A
Auxiliar em Saúde Bucal Atividades de Serviços em Saúde A A
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 4 / 7
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.613, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO IV
LEI Nº 5.792, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO VII
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
..............................................................................................................................................
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Técnico em Radiologia - Classe B - A
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Exercer atividades de natureza especializada na operação de equipamentos de diagnóstico por 
imagem, assegurando a execução de exames radiológicos com qualidade técnica, a proteção 
radiológica de pacientes e da equipe, e a orientação de trabalhos auxiliares, em conformidade 
com normas técnicas e de biossegurança.
REQUISITOS BÁSICOS:
Habilitação Profissional: Nível médio profissionalizante em Radiologia com inscrição no 
Conselho de Classe competente.
Aprovação em concurso público.
Jornada de Trabalho: 24 horas semanais.
DIREITO ESPECÍFICO:
Faz jus ao Adicional de Insalubridade, na forma da Lei Federal nº 7.494, de 24 de outubro de 
1985.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS:
1. Gerenciamento Técnico-Operacional:
Operar, de forma segura e proficiente, equipamentos de diagnóstico por imagem, incluindo 
raios-X convencional e digital, tomografia computadorizada, ressonância magnética, 
mamografia e densitometria óssea.
Aplicar técnicas radiológicas gerais e especiais, selecionando parâmetros técnicos (KV, MA, 
tempo) adequados a cada exame e biótipo do paciente.
Realizar a aquisição, processamento, análise primária e armazenamento de imagens, 
assegurando sua qualidade, nitidez e correlação com a requisição médica.
2. Assistência e Cuidado ao Paciente:
Receber, identificar e orientar os pacientes sobre o procedimento a ser realizado, colhendo 
informações relevantes e verificando contraindicações.
Posicionar o paciente de forma precisa e confortável para a execução do exame, utilizando 
equipamentos de proteção e acessórios de imobilização quando necessário.
Aplicar princípios de proteção radiológica, utilizando blindagens (coletes de chumbo, protetores 
de tireoide) e limitando o campo de irradiação para minimizar a dose no paciente e na equipe.
Orientar e tratar o paciente com urbanidade e respeito.
3. Biossegurança e Controle de Qualidade:
Executar a limpeza, desinfecção e esterilização dos equipamentos, acessórios e ambiente de 
trabalho, seguindo rigorosamente os protocolos de biossegurança.
Usar os equipamentos de segurança - EPIs, conforme orientação do chefe imediato e em 
observância às normas técnicas aplicáveis.
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 5 / 7
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atuar no controle de infecção hospitalar, aplicando técnicas de antissepsia e precauções 
padrão.
Participar dos programas de garantia e controle de qualidade dos equipamentos e imagens, 
reportando não conformidades.
4. Supervisão e Gestão de Materiais:
Orientar, coordenar e supervisionar as atividades desempenhadas por auxiliares de radiologia e 
outros profissionais de apoio, zelando pelo cumprimento das normas.
Gerenciar o estoque de materiais radiológicos (filmes, produtos químicos para revelação, 
contrastes) e demais insumos sob sua responsabilidade.
5. Atividades Correlatas:
Exercer suas funções no âmbito de parcerias, convênios e contratos firmados pelo município 
com outras instituições públicas ou privadas, garantindo o padrão técnico e ético dos serviços.
Observar as normas técnicas da profissão e ética do cargo.
Preencher registros e laudos técnicos pertinentes aos exames realizados, quando de 
competência dos técnicos.
Colaborar com a equipe multidisciplinar de saúde para o aprimoramento dos fluxos de trabalho 
e a qualidade do serviço.
Executar quaisquer outras tarefas compatíveis com a formação e experiência do cargo, 
determinadas pela chefia imediata.
.....................................................................................................................................................
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 6 / 7
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e
Assinatura eletrônica - Identificador: e7706afb-4172-47fe-84a1-433b32edcb3e - Página 7 / 7

open original →