| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6617 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena. Reestrutura a Secretaria Municipal de Planejamento - Semplan, transformando a atual Assessoria de Controle da Execução Orçamentária em Diretoria de Planejamento e Orçamento. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta do Poder Executivo compreende: ......................................................................................................................... 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN 10.1 SECRETARIA ADJUNTA 10.1.1 ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA I 10.1.2 ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA II 10.1.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 10.1.4 DIVISÃO DE CONVÊNIOS 10.2 ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS 10.3 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS 10.3.1 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II 10.3.1.1 SEÇÃO DE DESENHO 10.3.1.2 SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE 10.3.2 ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS 10.4 CHEFIA DO CONTROLE URBANO 10.4.1 SEÇÃO TÉCNICA 10.4.2 SEÇÃO DE ESTATÍSTICA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 10.5 CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS 10.6 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS 10.7 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10.8 ASSESSORIA ESPECIAL I 10.9 ASSESSORIA ESPECIAL II 10.10 ASSESSORIA ESPECIAL III ......................................................................................................................... 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER 14.1 SECRETARIA ADJUNTA 14.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I 14.2 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS 14.2.1 AUXÍLIO I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS 14.3 COORDENADORIA MUNICIPAL - TERRAS 14.3.1 AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO 14.3.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA 14.3.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO 14.3.2.2 SEÇÃO TÉCNICA 14.3.3 DIVISÃO DE TOPOGRAFIA 14.4 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS 14.5 ASSESSORIA ESPECIAL IV 14.6 ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ...............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica alterado o Anexo I e acrescidos os Anexos VI e VII à Lei nº 5.205, de 2019, que passa a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO I TABELAS SALARIAIS TABELA I AGENTES POLÍTICOS CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO Secretário Municipal 15 7.900,00 Controlador-Geral do Município 1 7.900,00 Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00 Secretário Adjunto 15 4.500,00 TABELA II CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. REPRES. REMUN. Diretor-Geral Hospitalar 1 CPC-1 1.600,00 6.400,00 8.000,00 Corregedor-Geral do Município 1 CPC-2 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Procurador-Geral do Município 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Assessor de Integração Governamental 7 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Controlador de Licitações 2 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Diretor-Geral Hospitalar Adjunto 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Coordenador Geral de Trânsito 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00 Coordenador Adjunto de Trânsito 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Assessor Executivo 53 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Chefe de Engenharia 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Assistente de Marketing 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Assessor Militar 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Assistente da Controladoria I 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00 Coordenador Geral de Enfermagem 1 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00 Controlador da Policlínica 2 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00 Controlador do Centro de Saúde 7 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00 Assessor de Regularização Fundiária 1 CPC-4 700,00 2.800,00 3.500,00 Coordenador de Cerimonial 2 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00 Coordenador de Serviços Administrativos e Processuais 53 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00 Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00 Assessor Administrativo de Licitações 2 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00 Assessor Administrativo 49 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00 Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC - 6 440,00 1.760,00 2.200,00 Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 Administrador Hospitalar 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente Administrativo 4 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Gerente da Farmácia Popular 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 Agente Hospitalar 4 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente do Programa de Saúde Bucal nas Escolas 2 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 Gerente de Recursos Humanos do Hospital Regional 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00 Auditor-Geral do Poder Executivo 1 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00 Assistente de Programas Sociais 5 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00 Gerente-Geral de Registros de Preços 2 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00 Assessor Especial I 76 CPC - 9 320,00 1.280,00 1.600,00 Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00 Diretor de Controle do Fornecimento de Registro de Preços 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00 Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00 Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00 Assessor de comunicação 4 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00 Assessor Especial II 85 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00 Diretor de Departamento 9 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00 Coordenador Administrativo 32 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00 Assessor Especial III 227 CPC - 12 180,00 720,00 900,00 Diretor de Divisão 57 CPC - 12 180,00 720,00 900,00 Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 CPC - 12 180,00 720,00 900,00 Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 CPC - 12 180,00 720,00 900,00 Assessor Especial IV 59 CPC - 13 93,00 372,00 678,00 Assessor Especial V 56 CPC - 13 93,00 372,00 678,00 Assessor Especial VI 44 CPC - 13 93,00 372,00 678,00 TABELA III FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO. FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO Subprocurador-Geral 1 FG - 1 7.900,00 Diretor de Planejamento e Orçamento 1 FG - 2 4.500,00 Coordenador-Geral do Departamento Administrativo 1 FG - 2 4.500,00 Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG - 2 4.500,00 Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG - 2 4.500,00 Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento 1 FG – 3 3.600,00 Assistente da Controladoria 1 FG – 3 3.600,00 Secretário Executivo 3 FG – 3 3.600,00 Chefe de Cerimonial 1 FG – 3 3.600,00 Assessor Jurídico 1 FG – 3 3.600,00 Assistente da Procuradoria 3 FG – 3 3.600,00 Diretor Administrativo de Folha de Pagamento 1 FG – 4 3.300,00 Assessor de Controle da Execução Orçamentária 2 FG – 4 3.300,00 Gerente Técnico 1 FG - 5 3.000,00 Gerente de Normas 1 FG - 5 3.000,00 Gerente de Planejamento e Controle 1 FG - 5 3.000,00 Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho 2 FG - 5 3.000,00 Diretor Administrativo 6 FG - 5 3.000,00 Assistente de Urbanização e Projetos 6 FG - 5 3.000,00 Chefe de Enfermagem 1 FG - 5 3.000,00 Chefe de Enfermagem UTI 1 FG - 5 3.000,00 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG - 6 2.500,00 Assistente de Urbanização e Projetos II 2 FG - 6 2.500,00 Assistente do Hospital Regional 1 FG - 6 2.500,00 Assessor Orçamentário II 3 FG - 6 2.500,00 Chefe da Contadoria Geral 1 FG - 6 2.500,00 Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio Ambiente 1 FG - 6 2.500,00 Assistente de Recomposição Bucomaxilo 2 FG - 6 2.500,00 Assistente de Gabinete 9 FG - 6 2.500,00 Assistente da Folha de Pagamento 3 FG - 6 2.500,00 Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG - 6 2.500,00 Diretor Escolar Nível I 3 FG - 6 2.500,00 Diretor Escolar Nível II 6 FG - 7 2.000,00 Assessor Orçamentário 1 FG - 7 2.000,00 Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1 FG - 7 2.000,00 Coordenador Municipal 9 FG - 7 2.000,00 Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 FG - 7 2.000,00 Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica 1 FG - 7 2.000,00 Chefe da Contadoria da Saúde 1 FG - 7 2.000,00 Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 FG - 7 2.000,00 Chefe Administrativo de Orçamento 1 FG - 7 2.000,00 Chefe de Serviços Administrativos e Processuais 1 FG - 7 2.000,00 Chefe de Mecânica 1 FG - 7 2.000,00 Diretor Pedagógico 1 FG - 7 2.000,00 Diretor Disciplinar 2 FG - 7 2.000,00 Gerente de Educação Infantil 1 FG - 7 2.000,00 Coordenador do EJA 1 FG - 7 2.000,00 Gerente Pedagógico 7 FG - 7 2.000,00 Chefe do Controle Urbano 1 FG - 8 1.800,00 Diretor Escolar Nível III 22 FG - 8 1.800,00 Vice-Diretor Escolar Nível I 4 FG - 9 1.700,00 Diretor Escolar Nível IV 8 FG - 9 1.700,00 Diretor de Vigilância Sanitária 1 FG - 9 1.700,00 Assistente da Auditoria 15 FG – 10 1.600,00 Assistente Administrativo 2 FG – 10 1.600,00 Auditor do Fundo Municipal de Saúde 1 FG – 10 1.600,00 Assistente de Recursos Humanos 8 FG – 11 1.500,00 Coordenador do NIESSUS 1 FG – 11 1.500,00 Assistente da Educação 1 FG – 11 1.500,00 Assistente da Contadoria 2 FG – 11 1.500,00 Chefe de Laboratório 1 FG – 11 1.500,00 Auxiliar de Setor I 11 FG – 11 1.500,00 Vice-Diretor Escolar Nível II 6 FG – 11 1.500,00 Vice-Diretor Escolar Nível III 22 FG - 12 1.300,00 Assistente Setor Educacional 1 FG - 12 1.300,00 Assistente de Tributação 26 FG - 12 1.300,00 Assistente de Secretaria I 22 FG - 12 1.300,00 Assistente de Enfermagem 6 FG - 12 1.300,00 Secretário Administrativo 1 FG - 12 1.300,00 Diretor do Setor Técnico 1 FG - 12 1.300,00 Diretor do Setor Operacional 1 FG - 12 1.300,00 Vice-Diretor Escolar Nível IV 6 FG – 13 1.200,00 Gerente de Comunicação 1 FG – 13 1.200,00 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Diretor de Departamento 4 FG – 13 1.200,00 Assistente de Recepção 4 FG – 13 1.200,00 Assistente de Produção e Projetos 2 FG – 14 1.000,00 Gerente I 8 FG – 14 1.000,00 Gerente de Manutenção 1 FG – 14 1.000,00 Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG – 14 1.000,00 Assistente de Esporte e Cultura 1 FG – 14 1.000,00 Controlador Hospitalar 1 FG – 15 900,00 Assistente de Secretaria II 9 FG - 16 800,00 Assessor de Eventos I 6 FG - 16 800,00 Diretor de Divisão I 11 FG - 16 800,00 Assistente de Projetos Extracurriculares 1 FG - 16 800,00 Assistente de Tecnologia da Informação e Rede 3 FG - 16 800,00 Auxiliar de Setor II 10 FG - 17 700,00 Gerente II 2 FG – 18 600,00 Diretor de Divisão II 17 FG - 19 500,00 Assessor de Eventos II 1 FG - 19 500,00 Assistente de Apoio Administrativo 15 FG - 20 400,00 Secretário da Junta do Serviço Militar 1 FG – 21 280,00 Agente de Apoio Administrativo 10 FG – 21 280,00 Controlador de Recepção 4 FG – 21 280,00 Chefe de Seção 16 FG – 21 280,00 Assessor de Eventos III 1 FG – 21 280,00 Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos. 1 FG – 21 280,00 Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO II LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO VI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Compete à Diretoria de Planejamento e Orçamento: I - Coordenar e supervisionar o processo de elaboração, consolidação, acompanhamento e avaliação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei Orçamentária Anual - LOA; II - Orientar e auxiliar as unidades setoriais da administração direta e indireta na formulação de suas propostas orçamentárias, garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo; III - Promover a integração e compatibilização das ações orçamentárias entre as diversas secretarias, autarquias, fundos e fundações municipais; IV - Consolidar as peças orçamentárias, realizando análise técnica e verificando a conformidade com os limites e parâmetros legais estabelecidos; V - Elaborar estudos e minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria orçamentária; VI - Monitorar a execução orçamentária, emitindo relatórios gerenciais e estratégicos para subsidiar a tomada de decisão da alta administração; VII - Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão orçamentária, visando à eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal; VIII - manter articulação permanente com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento, assegurando o alinhamento das ações governamentais; IX - Coordenar a análise e consolidação de informações orçamentárias para fundamentar as decisões de alocação de recursos públicos; X - Supervisionar o processamento e a análise de alterações orçamentárias, incluindo abertura, registro e controle de créditos adicionais e reformulações administrativas; XI - Estabelecer e manter padrões metodológicos e procedimentais para o planejamento e a execução orçamentária no âmbito municipal; XII - Orientar os servidores das unidades setoriais nas técnicas e procedimentos de planejamento e orçamento público; XIII - Manter sistema de informações atualizado sobre a execução orçamentária do Município; XIV - Coordenar a elaboração de estudos técnicos e análises especiais sobre a situação orçamentária do município; XV - Assessorar superiormente nas questões relativas ao planejamento e gestão orçamentária municipal. DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor de Planejamento e Orçamento PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Formação: nível superior. Atribuições: I - Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração, consolidação, monitoramento e avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento - PPA, LDO e LOA; II - Orientar as unidades setoriais na elaboração de suas propostas orçamentárias, garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário Municipal; III - Promover a integração orçamentária entre as secretarias, autarquias, fundos e fundações municipais, assegurando uniformidade metodológica e compatibilização das informações; IV - Coordenar a consolidação das peças orçamentárias, realizando análise técnica e verificando a conformidade com os limites e parâmetros legais; V - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria orçamentária e financeira; VI - Supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária, emitindo relatórios gerenciais para subsidiar a tomada de decisão; VII - Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão orçamentária, visando à eficiência e à responsabilidade fiscal; VIII - Articular com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento visando o alinhamento das ações governamentais; IX - Coordenar estudos e análises orçamentárias para fundamentar as decisões de alocação de recursos; X - Supervisionar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e reformulações administrativas. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento Formação: nível superior. Atribuições: I - Auxiliar o diretor na coordenação das atividades de elaboração e acompanhamento do PPA, LDO e LOA; II - Supervisionar a análise técnica das propostas orçamentárias das unidades setoriais, verificando a consistência e adequação às diretrizes estabelecidas; III - Coordenar o processo de consolidação das informações orçamentárias, garantindo a qualidade e tempestividade dos dados; IV - Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais, elaborando relatórios de acompanhamento; V - Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos na área orçamentária; VI - Promover a padronização de procedimentos e rotinas de trabalho no âmbito da diretoria; VII - Orientar as equipes técnicas nas metodologias de planejamento e orçamento; VIII - Manter atualizado o banco de dados e sistemas de informações orçamentárias; IX – Coordenar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e reformulações administrativas; X - Substituir o Diretor durante seus afastamentos e impedimentos. DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Controle da Execução Orçamentária Formação: nível superior. PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Atribuições: I - Executar atividades técnicas de elaboração, lançamento e acompanhamento dos instrumentos de planejamento - PPA, LDO e LOA; II - Realizar análise técnica de processos de alterações orçamentárias, verificando a conformidade com a legislação; III - Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos orçamentários; IV - Executar cruzamentos e conferências de dados orçamentários, confrontando informações do sistema com relatórios oficiais; V - Acompanhar o comportamento da execução da receita e despesa, propondo ajustes visando o equilíbrio orçamentário; VI - Manter planilhas e registros técnicos atualizados sobre a execução orçamentária; VII - Prestar orientação técnica às unidades setoriais sobre procedimentos orçamentários; VIII - Participar de reuniões técnicas para alinhamento de procedimentos e fluxos de trabalho; IX - Elaborar relatórios parciais sobre a execução orçamentária; X - Realizar atividades técnicas correlatas, conforme orientação da direção. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO III LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 ANEXO VII SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Compete à Assessoria de Regularização Fundiária: I - Coordenar, supervisionar e executar as ações, projetos e programas municipais de regularização fundiária urbana, inclusive os no âmbito de ajustes firmados entre o Município e órgãos e entidades públicas e privadas; II - Implementar e acompanhar a execução de quaisquer instrumentos jurídicos celebrados pelo Município relacionados à regularização fundiária, tais como Acordos de Cooperação Técnica, Convênios, Termos de Execução Descentralizada, Consórcios Públicos e ajustes com entes públicos ou privados; III - Atuar como unidade central e ponto focal para a interlocução entre o Município, o Poder Judiciário, o Ministério Público, cartórios de registro de imóveis, entidades da sociedade civil e demais instituições envolvidas na política fundiária; IV - Planejar, propor e implementar as medidas necessárias para a consecução das modalidades de regularização fundiária previstas na legislação federal, estadual e municipal, em especial a Reurb (Lei nº 13.465/2017), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), abrangendo: a) Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S); b) Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E); c) Usucapião extrajudicial e judicial; d) Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM; e) Legitimação de Posse; ) Qualquer outra modalidade legalmente prevista; V - Coordenar a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos fundiários, levantamentos topográficos, memorial descritivo, projetos urbanísticos e laudos necessários aos procedimentos de regularização; VI - Gerir o acervo técnico, documental e cartográfico relativo à situação fundiária do município; VII - Acompanhar e fiscalizar todas as etapas dos processos de regularização, da identificação da área à emissão e entrega de títulos, assegurando a conformidade com a legislação urbanística, ambiental e de ordenamento territorial; PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município VIII - Colaborar com os órgãos jurídicos do Município na análise e elaboração de Termos de Ajustamento de Conduta - TAC, Termos de Ajustamento de Gestão - TAG e demais instrumentos afins; IX - Coordenar e auxiliar na realização de audiências públicas, reuniões com a comunidade, consultas públicas e solenidades de entrega de títulos; X - Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Secretário Municipal de Terras e/ou chefia imediata. DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Regularização Fundiária. FORMAÇÃO: nível superior, preferencialmente nas áreas de Direito, Engenharia, Arquitetura, Geografia ou afins. Atribuições: Compete ao Assessor de Regularização Fundiária I - Gerenciar e coordenar as atividades da Assessoria de Regularização Fundiária, assegurando o cumprimento de suas competências; II - Desempenhar as ações e atividades relacionadas às obrigações do Município assumidas em decorrência de ajustes, convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento jurídico relacionado à regularização fundiária; III - Assinar e responsabilizar-se técnica e administrativamente por relatórios, ofícios, informações, pareceres e demais documentos técnicos expedidos pela Assessoria, inclusive os requeridos no âmbito de procedimentos perante outros órgãos e entidades; IV - Prestar suporte técnico-operacional às atividades da Assessoria, atuando na orientação e no acompanhamento de servidores e colaboradores; V - Executar atividades de campo e de escritório inerentes aos procedimentos de regularização, incluindo vistoria, medição, levantamento de dados e contato com a comunidade; VI - Gerir o fluxo documental e as informações em sistemas, assegurando a organização, o arquivamento e a disponibilidade dos dados; VII - Representar a Assessoria em reuniões técnicas e administrativas, por determinação do Secretário Municipal de Terras e/ou da chefia imediata; VIII - Executar atividades técnicas e administrativas complementares necessárias ao cumprimento das atribuições da Assessoria, inclusive as previstas em convênios ou cooperações técnicas celebrados pelo Município. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município