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norma nº 6617/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6617 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa Básica do Poder Executivo do Município de Vilhena. Reestrutura a Secretaria Municipal de Planejamento - Semplan, transformando a atual Assessoria de Controle da Execução Orçamentária em Diretoria de Planejamento e Orçamento.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.205, DE 16 DE 
DEZEMBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A 
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE 
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.205, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa básica do Poder Executivo do Município de Vilhena e dá outras 
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. A estrutura organizacional básica da Administração Direta do Poder 
Executivo compreende:
.........................................................................................................................
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO - SEMPLAN
10.1 SECRETARIA ADJUNTA
10.1.1 ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA I
10.1.2 ASSISTÊNCIA DA SECRETARIA II
10.1.3 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
10.1.4 DIVISÃO DE CONVÊNIOS
10.2 ASSISTÊNCIA DE PLANEJAMENTO E PROJETOS
10.3 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
10.3.1 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS II
10.3.1.1 SEÇÃO DE DESENHO
10.3.1.2 SEÇÃO DE PROJETOS E CONTROLE
10.3.2 ASSISTÊNCIA DE PRODUÇÃO E PROJETOS
10.4 CHEFIA DO CONTROLE URBANO
10.4.1 SEÇÃO TÉCNICA
10.4.2 SEÇÃO DE ESTATÍSTICA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
10.5 CHEFIA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS E POSTURAS
10.6 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E PROCESSUAIS
10.7 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
10.8 ASSESSORIA ESPECIAL I
10.9 ASSESSORIA ESPECIAL II
10.10 ASSESSORIA ESPECIAL III
.........................................................................................................................
14 SECRETARIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
14.1 SECRETARIA ADJUNTA
14.1.1 ASSISTÊNCIA DE SECRETARIA I
14.2 ASSISTÊNCIA DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
14.2.1 AUXÍLIO I - SETOR DE URBANIZAÇÃO E PROJETOS
14.3 COORDENADORIA MUNICIPAL - TERRAS
14.3.1 AUXÍLIO I - SETOR ADMINISTRATIVO
14.3.2 DIVISÃO ADMINISTRATIVA
14.3.2.1 SEÇÃO DE CADASTRO
14.3.2.2 SEÇÃO TÉCNICA
14.3.3 DIVISÃO DE TOPOGRAFIA
14.4 COORDENADORIA DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E 
PROCESSUAIS
14.5 ASSESSORIA ESPECIAL IV
14.6 ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
...............................................................................................................” (NR) 
Art. 2º Fica alterado o Anexo I e acrescidos os Anexos VI e VII à Lei nº 5.205, de 2019, 
que passa a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019 
ANEXO I
TABELAS SALARIAIS
TABELA I
AGENTES POLÍTICOS
CARGO QUANTIDADE SUBSÍDIO
Secretário Municipal 15 7.900,00
Controlador-Geral do Município 1 7.900,00
Chefe de Gabinete do Município 1 7.900,00
Secretário Adjunto 15 4.500,00
TABELA II
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO SUPERIOR
CARGO QUANT. SÍMBOLO VENC. GRAT. 
REPRES.
REMUN.
Diretor-Geral Hospitalar 1 CPC-1 1.600,00 6.400,00 8.000,00
Corregedor-Geral do Município 1 CPC-2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Procurador-Geral do Município 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Assessor de Integração Governamental 7 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Controlador de Licitações 2 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Diretor-Geral Hospitalar Adjunto 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Coordenador Geral de Trânsito 1 CPC - 2 1.580,00 6.320,00 7.900,00
Coordenador Adjunto de Trânsito 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Executivo 53 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Chefe de Engenharia 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente de Marketing 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assessor Militar 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Assistente da Controladoria I 1 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Gerente de Patrimônio e Almoxarifado 2 CPC - 3 900,00 3.600,00 4.500,00
Coordenador Geral de Enfermagem 1 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador da Policlínica 2 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Controlador do Centro de Saúde 7 CPC - 4 700,00 2.800,00 3.500,00
Assessor de Regularização Fundiária 1 CPC-4 700,00 2.800,00 3.500,00
Coordenador de Cerimonial 2 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador de Serviços Administrativos e 
Processuais
53 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador-Geral do Aeroporto 1 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo de Licitações 2 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Assessor Administrativo 49 CPC - 5 500,00 2.000,00 2.500,00
Coordenador da Casa de Apoio de Porto Velho 2 CPC - 6 440,00 1.760,00 2.200,00
Chefe da Equipe do Pronto Socorro 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Administrador Hospitalar 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente Administrativo 4 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Gerente da Farmácia Popular 1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Agente Hospitalar 4 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente do Programa de Saúde Bucal nas 
Escolas
2 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Gerente de Recursos Humanos do Hospital 
Regional
1 CPC - 7 400,00 1.600,00 2.000,00
Auditor-Geral do Poder Executivo 1 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Assistente de Programas Sociais 5 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Gerente-Geral de Registros de Preços 2 CPC - 8 380,00 1.520,00 1.900,00
Assessor Especial I 76 CPC - 9 320,00 1.280,00 1.600,00
Assessor de Apoio de Licitação 6 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Controle do Fornecimento de 
Registro de Preços
1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Diretor de Cotação do Registro de Preços 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Coordenador do Fundo Municipal de Saúde 1 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor de comunicação 4 CPC - 10 280,00 1.120,00 1.400,00
Assessor Especial II 85 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Diretor de Departamento 9 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Coordenador Administrativo 32 CPC - 11 260,00 1.040,00 1.300,00
Assessor Especial III 227 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Diretor de Divisão 57 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Assistente de Gestão da Farmácia Popular 1 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Auxiliar de Gestão da Farmácia Popular 6 CPC - 12 180,00 720,00 900,00
Assessor Especial IV 59 CPC - 13 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial V 56 CPC - 13 93,00 372,00 678,00
Assessor Especial VI 44 CPC - 13 93,00 372,00 678,00
TABELA III 
FUNÇÕES GRATIFICADAS: DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. SÍMBOLO GRATIFICAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO
Subprocurador-Geral 1 FG - 1 7.900,00
Diretor de Planejamento e Orçamento 1 FG - 2 4.500,00
Coordenador-Geral do Departamento Administrativo 1 FG - 2 4.500,00
Assistente de Planejamento e Projetos 3 FG - 2 4.500,00
Chefe Geral de Fiscalização Municipal 1 FG - 2 4.500,00
Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento 1 FG – 3 3.600,00
Assistente da Controladoria 1 FG – 3 3.600,00
Secretário Executivo 3 FG – 3 3.600,00
Chefe de Cerimonial 1 FG – 3 3.600,00
Assessor Jurídico 1 FG – 3 3.600,00
Assistente da Procuradoria 3 FG – 3 3.600,00
Diretor Administrativo de Folha de Pagamento 1 FG – 4 3.300,00
Assessor de Controle da Execução Orçamentária 2 FG – 4 3.300,00
Gerente Técnico 1 FG - 5 3.000,00
Gerente de Normas 1 FG - 5 3.000,00
Gerente de Planejamento e Controle 1 FG - 5 3.000,00
Assistente de Segurança e Medicina do Trabalho 2 FG - 5 3.000,00
Diretor Administrativo 6 FG - 5 3.000,00
Assistente de Urbanização e Projetos 6 FG - 5 3.000,00
Chefe de Enfermagem 1 FG - 5 3.000,00
Chefe de Enfermagem UTI 1 FG - 5 3.000,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Assistente de Planejamento Hospitalar 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Urbanização e Projetos II 2 FG - 6 2.500,00
Assistente do Hospital Regional 1 FG - 6 2.500,00
Assessor Orçamentário II 3 FG - 6 2.500,00
Chefe da Contadoria Geral 1 FG - 6 2.500,00
Coordenador Financeiro do Fundo Municipal do Meio 
Ambiente
1 FG - 6 2.500,00
Assistente de Recomposição Bucomaxilo 2 FG - 6 2.500,00
Assistente de Gabinete 9 FG - 6 2.500,00
Assistente da Folha de Pagamento 3 FG - 6 2.500,00
Diretor Administrativo de Recursos Humanos 1 FG - 6 2.500,00
Diretor Escolar Nível I 3 FG - 6 2.500,00
Diretor Escolar Nível II 6 FG - 7 2.000,00
Assessor Orçamentário 1 FG - 7 2.000,00
Gerente do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal 9 FG - 7 2.000,00
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil 1 FG - 7 2.000,00
Assistente Técnico Hospitalar e da Rede Básica 1 FG - 7 2.000,00
Chefe da Contadoria da Saúde 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Fiscalização de Obras e Posturas 1 FG - 7 2.000,00
Chefe Administrativo de Orçamento 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Serviços Administrativos e Processuais 1 FG - 7 2.000,00
Chefe de Mecânica 1 FG - 7 2.000,00
Diretor Pedagógico 1 FG - 7 2.000,00
Diretor Disciplinar 2 FG - 7 2.000,00
Gerente de Educação Infantil 1 FG - 7 2.000,00
Coordenador do EJA 1 FG - 7 2.000,00
Gerente Pedagógico 7 FG - 7 2.000,00
Chefe do Controle Urbano 1 FG - 8 1.800,00
Diretor Escolar Nível III 22 FG - 8 1.800,00
Vice-Diretor Escolar Nível I 4 FG - 9 1.700,00
Diretor Escolar Nível IV 8 FG - 9 1.700,00
Diretor de Vigilância Sanitária 1 FG - 9 1.700,00
Assistente da Auditoria 15 FG – 10 1.600,00
Assistente Administrativo 2 FG – 10 1.600,00
Auditor do Fundo Municipal de Saúde 1 FG – 10 1.600,00
Assistente de Recursos Humanos 8 FG – 11 1.500,00
Coordenador do NIESSUS 1 FG – 11 1.500,00
Assistente da Educação 1 FG – 11 1.500,00
Assistente da Contadoria 2 FG – 11 1.500,00
Chefe de Laboratório 1 FG – 11 1.500,00
Auxiliar de Setor I 11 FG – 11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível II 6 FG – 11 1.500,00
Vice-Diretor Escolar Nível III 22 FG - 12 1.300,00
Assistente Setor Educacional 1 FG - 12 1.300,00
Assistente de Tributação 26 FG - 12 1.300,00
Assistente de Secretaria I 22 FG - 12 1.300,00
Assistente de Enfermagem 6 FG - 12 1.300,00
Secretário Administrativo 1 FG - 12 1.300,00
Diretor do Setor Técnico 1 FG - 12 1.300,00
Diretor do Setor Operacional 1 FG - 12 1.300,00
Vice-Diretor Escolar Nível IV 6 FG – 13 1.200,00
Gerente de Comunicação 1 FG – 13 1.200,00
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Diretor de Departamento 4 FG – 13 1.200,00
Assistente de Recepção 4 FG – 13 1.200,00
Assistente de Produção e Projetos 2 FG – 14 1.000,00
Gerente I 8 FG – 14 1.000,00
Gerente de Manutenção 1 FG – 14 1.000,00
Assistente de Patrimônio e Almoxarifado 3 FG – 14 1.000,00
Assistente de Esporte e Cultura 1 FG – 14 1.000,00
Controlador Hospitalar 1 FG – 15 900,00
Assistente de Secretaria II 9 FG - 16 800,00
Assessor de Eventos I 6 FG - 16 800,00
Diretor de Divisão I 11 FG - 16 800,00
Assistente de Projetos Extracurriculares 1 FG - 16 800,00
Assistente de Tecnologia da Informação e Rede 3 FG - 16 800,00
Auxiliar de Setor II 10 FG - 17 700,00
Gerente II 2 FG – 18 600,00
Diretor de Divisão II 17 FG - 19 500,00
Assessor de Eventos II 1 FG - 19 500,00
Assistente de Apoio Administrativo 15 FG - 20 400,00
Secretário da Junta do Serviço Militar 1 FG – 21 280,00
Agente de Apoio Administrativo 10 FG – 21 280,00
Controlador de Recepção 4 FG – 21 280,00
Chefe de Seção 16 FG – 21 280,00
Assessor de Eventos III 1 FG – 21 280,00
Controlador de Estoques e Distribuição de Insumos. 1 FG – 21 280,00
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO II
LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO VI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ATRIBUIÇÕES DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO
Compete à Diretoria de Planejamento e Orçamento: 
I - Coordenar e supervisionar o processo de elaboração, consolidação, acompanhamento e 
avaliação do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei 
Orçamentária Anual - LOA;
II - Orientar e auxiliar as unidades setoriais da administração direta e indireta na formulação de 
suas propostas orçamentárias, garantindo a adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe 
do Poder Executivo;
III - Promover a integração e compatibilização das ações orçamentárias entre as diversas 
secretarias, autarquias, fundos e fundações municipais;
IV - Consolidar as peças orçamentárias, realizando análise técnica e verificando a conformidade 
com os limites e parâmetros legais estabelecidos;
V - Elaborar estudos e minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à 
matéria orçamentária;
VI - Monitorar a execução orçamentária, emitindo relatórios gerenciais e estratégicos para 
subsidiar a tomada de decisão da alta administração;
VII - Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão 
orçamentária, visando à eficiência, economicidade e responsabilidade fiscal;
VIII - manter articulação permanente com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e 
Orçamento, assegurando o alinhamento das ações governamentais;
IX - Coordenar a análise e consolidação de informações orçamentárias para fundamentar as 
decisões de alocação de recursos públicos;
X - Supervisionar o processamento e a análise de alterações orçamentárias, incluindo abertura, 
registro e controle de créditos adicionais e reformulações administrativas;
XI - Estabelecer e manter padrões metodológicos e procedimentais para o planejamento e a 
execução orçamentária no âmbito municipal;
XII - Orientar os servidores das unidades setoriais nas técnicas e procedimentos de 
planejamento e orçamento público;
XIII - Manter sistema de informações atualizado sobre a execução orçamentária do Município;
XIV - Coordenar a elaboração de estudos técnicos e análises especiais sobre a situação 
orçamentária do município;
XV - Assessorar superiormente nas questões relativas ao planejamento e gestão orçamentária 
municipal.
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor de Planejamento e Orçamento
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Formação: nível superior.
Atribuições:
I - Coordenar e supervisionar as atividades de elaboração, consolidação, monitoramento e 
avaliação dos instrumentos de planejamento e orçamento - PPA, LDO e LOA;
II - Orientar as unidades setoriais na elaboração de suas propostas orçamentárias, garantindo a 
adequação às diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo e pelo Secretário 
Municipal;
III - Promover a integração orçamentária entre as secretarias, autarquias, fundos e fundações 
municipais, assegurando uniformidade metodológica e compatibilização das informações;
IV - Coordenar a consolidação das peças orçamentárias, realizando análise técnica e verificando 
a conformidade com os limites e parâmetros legais;
V - Elaborar minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos relativos à matéria 
orçamentária e financeira;
VI - Supervisionar o acompanhamento da execução orçamentária, emitindo relatórios 
gerenciais para subsidiar a tomada de decisão;
VII - Propor medidas de aperfeiçoamento dos processos de planejamento e gestão 
orçamentária, visando à eficiência e à responsabilidade fiscal;
VIII - Articular com os demais órgãos do Sistema de Planejamento e Orçamento visando o 
alinhamento das ações governamentais;
IX - Coordenar estudos e análises orçamentárias para fundamentar as decisões de alocação de 
recursos;
X - Supervisionar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e 
reformulações administrativas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Diretor Adjunto de Planejamento e Orçamento
Formação: nível superior.
Atribuições:
I - Auxiliar o diretor na coordenação das atividades de elaboração e acompanhamento do PPA, 
LDO e LOA;
II - Supervisionar a análise técnica das propostas orçamentárias das unidades setoriais, 
verificando a consistência e adequação às diretrizes estabelecidas;
III - Coordenar o processo de consolidação das informações orçamentárias, garantindo a 
qualidade e tempestividade dos dados;
IV - Monitorar o cumprimento das metas fiscais e dos limites legais, elaborando relatórios de 
acompanhamento;
V - Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei, decretos e atos normativos na área 
orçamentária;
VI - Promover a padronização de procedimentos e rotinas de trabalho no âmbito da diretoria;
VII - Orientar as equipes técnicas nas metodologias de planejamento e orçamento;
VIII - Manter atualizado o banco de dados e sistemas de informações orçamentárias;
IX – Coordenar o processo de alterações orçamentárias, incluindo créditos adicionais e 
reformulações administrativas;
X - Substituir o Diretor durante seus afastamentos e impedimentos.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Controle da Execução Orçamentária
Formação: nível superior.
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Atribuições:
I - Executar atividades técnicas de elaboração, lançamento e acompanhamento dos 
instrumentos de planejamento - PPA, LDO e LOA;
II - Realizar análise técnica de processos de alterações orçamentárias, verificando a 
conformidade com a legislação;
III - Auxiliar na elaboração de minutas de projetos de lei e decretos orçamentários;
IV - Executar cruzamentos e conferências de dados orçamentários, confrontando informações 
do sistema com relatórios oficiais;
V - Acompanhar o comportamento da execução da receita e despesa, propondo ajustes visando 
o equilíbrio orçamentário;
VI - Manter planilhas e registros técnicos atualizados sobre a execução orçamentária;
VII - Prestar orientação técnica às unidades setoriais sobre procedimentos orçamentários;
VIII - Participar de reuniões técnicas para alinhamento de procedimentos e fluxos de trabalho;
IX - Elaborar relatórios parciais sobre a execução orçamentária;
X - Realizar atividades técnicas correlatas, conforme orientação da direção.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.617, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO III
LEI Nº 5.205, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
ANEXO VII
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE TERRAS - SEMTER
ATRIBUIÇÕES DA ASSESSORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Compete à Assessoria de Regularização Fundiária:
I - Coordenar, supervisionar e executar as ações, projetos e programas municipais de 
regularização fundiária urbana, inclusive os no âmbito de ajustes firmados entre o Município e 
órgãos e entidades públicas e privadas;
II - Implementar e acompanhar a execução de quaisquer instrumentos jurídicos celebrados pelo 
Município relacionados à regularização fundiária, tais como Acordos de Cooperação Técnica, 
Convênios, Termos de Execução Descentralizada, Consórcios Públicos e ajustes com entes 
públicos ou privados;
III - Atuar como unidade central e ponto focal para a interlocução entre o Município, o Poder 
Judiciário, o Ministério Público, cartórios de registro de imóveis, entidades da sociedade civil e 
demais instituições envolvidas na política fundiária;
IV - Planejar, propor e implementar as medidas necessárias para a consecução das modalidades 
de regularização fundiária previstas na legislação federal, estadual e municipal, em especial 
a Reurb (Lei nº 13.465/2017), o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) e a Lei de 
Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), abrangendo:
a) Regularização Fundiária de Interesse Social (Reurb-S);
b) Regularização Fundiária de Interesse Específico (Reurb-E);
c) Usucapião extrajudicial e judicial;
d) Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia - CUEM;
e) Legitimação de Posse;
) Qualquer outra modalidade legalmente prevista;
V - Coordenar a elaboração de estudos técnicos, diagnósticos fundiários, levantamentos 
topográficos, memorial descritivo, projetos urbanísticos e laudos necessários aos 
procedimentos de regularização;
VI - Gerir o acervo técnico, documental e cartográfico relativo à situação fundiária do 
município;
VII - Acompanhar e fiscalizar todas as etapas dos processos de regularização, da identificação 
da área à emissão e entrega de títulos, assegurando a conformidade com a legislação 
urbanística, ambiental e de ordenamento territorial;
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
VIII - Colaborar com os órgãos jurídicos do Município na análise e elaboração de Termos de 
Ajustamento de Conduta - TAC, Termos de Ajustamento de Gestão - TAG e demais 
instrumentos afins;
IX - Coordenar e auxiliar na realização de audiências públicas, reuniões com a comunidade, 
consultas públicas e solenidades de entrega de títulos;
X - Desempenhar outras atividades afins determinadas pelo Secretário Municipal de Terras 
e/ou chefia imediata.
DENOMINAÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Assessor de Regularização Fundiária.
FORMAÇÃO: nível superior, preferencialmente nas áreas de Direito, Engenharia, Arquitetura, 
Geografia ou afins.
Atribuições:
Compete ao Assessor de Regularização Fundiária
I - Gerenciar e coordenar as atividades da Assessoria de Regularização Fundiária, assegurando o 
cumprimento de suas competências;
II - Desempenhar as ações e atividades relacionadas às obrigações do Município assumidas em 
decorrência de ajustes, convênios, termos de cooperação ou qualquer outro instrumento jurídico 
relacionado à regularização fundiária;
III - Assinar e responsabilizar-se técnica e administrativamente por relatórios, ofícios, informações, 
pareceres e demais documentos técnicos expedidos pela Assessoria, inclusive os requeridos no âmbito 
de procedimentos perante outros órgãos e entidades;
IV - Prestar suporte técnico-operacional às atividades da Assessoria, atuando na orientação e no 
acompanhamento de servidores e colaboradores;
V - Executar atividades de campo e de escritório inerentes aos procedimentos de regularização, 
incluindo vistoria, medição, levantamento de dados e contato com a comunidade;
VI - Gerir o fluxo documental e as informações em sistemas, assegurando a organização, o arquivamento 
e a disponibilidade dos dados;
VII - Representar a Assessoria em reuniões técnicas e administrativas, por determinação do Secretário 
Municipal de Terras e/ou da chefia imediata;
VIII - Executar atividades técnicas e administrativas complementares necessárias ao cumprimento das 
atribuições da Assessoria, inclusive as previstas em convênios ou cooperações técnicas celebrados pelo 
Município.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município

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