| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6618 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14. Os grupos ocupacionais da Administração Pública, para fins de estruturação de carreiras e provimento de cargos, são constituídos a partir da agregação de cargos com base em critérios técnicos de correlação funcional, afinidade de atribuições, complexidade das atividades, exigência de escolaridade e competências específicas, classificando-se em: I - ............................................................................................................................. .................................................................................................................................. VIII -Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM: grupo ocupacional constituído por cargos cujo exercício demanda competências para o exercício do poder de polícia administrativa, destinado à proteção de bens, serviços e instalações municipais, à fiscalização do cumprimento de normas e posturas municipais, ao policiamento e fiscalização de trânsito e à atuação preventiva para a garantia da segurança da comunidade no âmbito da circunscrição municipal, exigindo-se, para seu provimento, aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo As etapas obrigatórias de Teste de Aptidão Física e Teste Psicotécnico, além de formação de nível médio ou superior, complementada por capacitação legal, técnica e PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município profissional específica e curso de formação inicial obrigatório, na forma do regulamento. ..............................................................................................................................” (NR) "Art. 25. ............................................................................................................. I - Gratificação: a) ....................................................................................................................... .......................................................................................................................... e)Por Capacitação Funcional; f) Especial; e g) Gratificação por Atividade Específica. II – Vantagem: a) .............................................................................................................................. ........................................................................................................................... f) Adicional de periculosidade e atividades penosas; g) Auxílio – Interiorização; e h)Auxílio fardamento. § 1ºSem prejuízo da nomeação para cargo em comissão ou exercício de função gratificada, as gratificações e vantagens previstas neste artigo serão extensíveis aos servidores recebidos em cedência de outros entes ou entidades, bem como aos demais servidores do poder executivo municipal, com ônus para o Município de Vilhena, desde que possuam natureza indenizatória e/ou sirvam a remunerar serviços, tarefas e atividades específicas, que estejam relacionadas ao exercício efetivo de atividades equivalentes às desempenhadas pelos servidores efetivos do Município, observada a identidade de atribuições e a compatibilidade com o regime jurídico de origem. § 2ºAs gratificações previstas no inciso I, “g” e a vantagem prevista no inciso II, “h” deste artigo devem ser tratadas em legislação específica. .............................................................................................................” (NR) Art. 2º Fica alterado o Anexo IX – G da Lei nº 5.790, de 2022, que passa vigorar com as alterações promovidas pelo Anexo I desta Lei. Art. 3º Fica revogado o inciso I, do Art. 4º da Lei nº 3.751, de 24 de outubro de 2013. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ANEXO I LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022 ANEXO IX – G DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL VIII Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM CARGA HORÁRIA: 30 HORAS CARGO CLASSE HABILITAÇÃO REQUISITOS EXTRAS Agente Municipal de Trânsito S Nível Médio ou Técnico Especializado Aprovação em Curso de Formação Inicial de caráter eliminatório 35 anos de idade (limite de idade para ingresso no cargo na data da inscrição) e Carteira Nacional de Habilitação na Categoria A e B ou A e C Atribuições Sumárias Exercer atividades de fiscalização, controle, monitoramento e educação de trânsito, visando à segurança viária, à fluidez do tráfego e ao cumprimento da legislação de trânsito no âmbito municipal. Atuar na aplicação de penalidades, na sinalização e no apoio operacional às vias públicas, conforme normas e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal. Detalhadas FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO Fiscalizar o cumprimento das normas de trânsito, autuando e aplicando penalidades aos infratores. Controlar o fluxo de veículos e pedestres em vias públicas, especialmente em horários de pico e em eventos. Realizar a fiscalização de estacionamento em zonas urbanas, inclusive em áreas de rotas escolares e de grande circulação. OPERACIONALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO Operar equipamentos de fiscalização eletrônica e instrumentos de medição de velocidade. Instalar e manter sinalização temporária em obras, eventos ou situações de emergência. Auxiliar na implementação de projetos de engenharia de tráfego e planos de mobilidade urbana. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Promover ações educativas para condutores, pedestres e ciclistas, visando à conscientização sobre segurança no trânsito. Participar de campanhas preventivas e eventos comunitários relacionados à mobilidade urbana. ATENDIMENTO E COMUNICAÇÃO Prestar esclarecimentos à população sobre legislação de trânsito e procedimentos administrativos. Elaborar relatórios de ocorrências, autuações e atividades desenvolvidas. Comunicar incidentes de trânsito e colaborar com órgãos como Polícia Militar, SAMU e Corpo de Bombeiros. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES Zelar pela conservação dos equipamentos e viaturas utilizadas no serviço. Participar de capacitações e treinamentos periódicos. Executar outras atividades correlatas, inclusive no âmbito de convênios e parcerias municipais. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito.