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norma nº 6618/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6618 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta do Poder Executivo e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE
2022, QUE INSTITUI O PLANO DE CARREIRA,
CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 5.790, de 14 de junho de 2022, que institui o Plano de 
Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores públicos da administração direta do Poder 
Executivo e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. Os grupos ocupacionais da Administração Pública, para fins de 
estruturação de carreiras e provimento de cargos, são constituídos a partir da 
agregação de cargos com base em critérios técnicos de correlação funcional, 
afinidade de atribuições, complexidade das atividades, exigência de escolaridade 
e competências específicas, classificando-se em:
I - .............................................................................................................................
..................................................................................................................................
VIII -Segurança Pública Municipal e Fiscalização de Trânsito - SPM: grupo 
ocupacional constituído por cargos cujo exercício demanda competências para o 
exercício do poder de polícia administrativa, destinado à proteção de bens, 
serviços e instalações municipais, à fiscalização do cumprimento de normas e 
posturas municipais, ao policiamento e fiscalização de trânsito e à atuação 
preventiva para a garantia da segurança da comunidade no âmbito da 
circunscrição municipal, exigindo-se, para seu provimento, aprovação em 
concurso público de provas ou de provas e títulos, incluindo As etapas 
obrigatórias de Teste de Aptidão Física e Teste Psicotécnico, além de formação 
de nível médio ou superior, complementada por capacitação legal, técnica e 
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
profissional específica e curso de formação inicial obrigatório, na forma do 
regulamento.
..............................................................................................................................” 
(NR)
"Art. 25. .............................................................................................................
I - Gratificação:
a) .......................................................................................................................
..........................................................................................................................
e)Por Capacitação Funcional;
f) Especial; e
g) Gratificação por Atividade Específica.
II – Vantagem:
a) ..............................................................................................................................
...........................................................................................................................
f) Adicional de periculosidade e atividades penosas; 
g) Auxílio – Interiorização; e
h)Auxílio fardamento.
§ 1ºSem prejuízo da nomeação para cargo em comissão ou exercício de função 
gratificada, as gratificações e vantagens previstas neste artigo serão extensíveis 
aos servidores recebidos em cedência de outros entes ou entidades, bem como 
aos demais servidores do poder executivo municipal, com ônus para o Município 
de Vilhena, desde que possuam natureza indenizatória e/ou sirvam a remunerar 
serviços, tarefas e atividades específicas, que estejam relacionadas ao exercício 
efetivo de atividades equivalentes às desempenhadas pelos servidores efetivos 
do Município, observada a identidade de atribuições e a compatibilidade com o 
regime jurídico de origem.
§ 2ºAs gratificações previstas no inciso I, “g” e a vantagem prevista no inciso II, 
“h” deste artigo devem ser tratadas em legislação específica.
.............................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo IX – G da Lei nº 5.790, de 2022, que passa vigorar com as 
alterações promovidas pelo Anexo I desta Lei.
Art. 3º Fica revogado o inciso I, do Art. 4º da Lei nº 3.751, de 24 de outubro de 2013.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.618, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ANEXO I
LEI Nº 5.790, DE 14 DE JUNHO DE 2022
ANEXO IX – G
DESCRIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL VIII
Segurança Pública Municipal e Fiscalização de 
Trânsito - SPM
CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
CARGO CLASSE HABILITAÇÃO REQUISITOS EXTRAS
Agente 
Municipal de 
Trânsito
S Nível Médio ou 
Técnico
Especializado
Aprovação em Curso de Formação Inicial de caráter 
eliminatório 35 anos de idade (limite de idade para 
ingresso no cargo na data da inscrição) e Carteira 
Nacional de Habilitação na Categoria A e B ou A e C
Atribuições Sumárias Exercer atividades de fiscalização, controle, monitoramento e educação de 
trânsito, visando à segurança viária, à fluidez do tráfego e ao cumprimento da 
legislação de trânsito no âmbito municipal. Atuar na aplicação de 
penalidades, na sinalização e no apoio operacional às vias públicas, conforme 
normas e diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro e legislação municipal.
Detalhadas FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE TRÂNSITO Fiscalizar o cumprimento das 
normas de trânsito, autuando e aplicando penalidades aos infratores. 
Controlar o fluxo de veículos e pedestres em vias públicas, especialmente em 
horários de pico e em eventos. Realizar a fiscalização de estacionamento em 
zonas urbanas, inclusive em áreas de rotas escolares e de grande circulação. 
OPERACIONALIZAÇÃO E SINALIZAÇÃO Operar equipamentos de fiscalização 
eletrônica e instrumentos de medição de velocidade. Instalar e manter 
sinalização temporária em obras, eventos ou situações de emergência. 
Auxiliar na implementação de projetos de engenharia de tráfego e planos de 
mobilidade urbana. EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO Promover ações 
educativas para condutores, pedestres e ciclistas, visando à conscientização 
sobre segurança no trânsito. Participar de campanhas preventivas e eventos 
comunitários relacionados à mobilidade urbana. ATENDIMENTO E 
COMUNICAÇÃO Prestar esclarecimentos à população sobre legislação de 
trânsito e procedimentos administrativos. Elaborar relatórios de ocorrências, 
autuações e atividades desenvolvidas. Comunicar incidentes de trânsito e 
colaborar com órgãos como Polícia Militar, SAMU e Corpo de Bombeiros. 
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E COMPLEMENTARES Zelar pela conservação 
dos equipamentos e viaturas utilizadas no serviço. Participar de capacitações 
e treinamentos periódicos. Executar outras atividades correlatas, inclusive no 
âmbito de convênios e parcerias municipais.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito.

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