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norma nº 6621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6621 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza o Município de Vilhena a adquirir medicamentos mediante procedimento de credenciamento e dá outras providências.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.621, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A 
ADQUIRIR MEDICAMENTOS MEDIANTE 
PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a aquisição de medicamentos de sua 
competência junto à rede privada, mediante procedimento de credenciamento, observado o 
disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 2º O credenciamento terá caráter contínuo e permitirá a habilitação de pessoas 
jurídicas aptas ao fornecimento dos medicamentos, conforme condições e requisitos 
estabelecidos em edital, observado o procedimento previsto na Lei de Licitações e em 
regulamento.
Art. 3º Os preços praticados no credenciamento observarão como parâmetro máximo a 
Tabela de Preços do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo de outras referências oficiais 
admitidas em regulamentação.
Art. 4º A aquisição será realizada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de 
Saúde e disponibilidade orçamentária, mediante emissão de ordem de fornecimento.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município

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