| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6621 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza o Município de Vilhena a adquirir medicamentos mediante procedimento de credenciamento e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.621, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE VILHENA A ADQUIRIR MEDICAMENTOS MEDIANTE PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a aquisição de medicamentos de sua competência junto à rede privada, mediante procedimento de credenciamento, observado o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Art. 2º O credenciamento terá caráter contínuo e permitirá a habilitação de pessoas jurídicas aptas ao fornecimento dos medicamentos, conforme condições e requisitos estabelecidos em edital, observado o procedimento previsto na Lei de Licitações e em regulamento. Art. 3º Os preços praticados no credenciamento observarão como parâmetro máximo a Tabela de Preços do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo de outras referências oficiais admitidas em regulamentação. Art. 4º A aquisição será realizada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilidade orçamentária, mediante emissão de ordem de fornecimento. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município