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norma nº 6622/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6622 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAltera a Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.622, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 396, DE 29 DE OUTUBRO 
DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS 
DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1o
 A Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte 
alteração.
“Art. 23-A. Os táxis que vierem a ser emplacados terão pintura padronizada nas 
cores branca, prata ou cinza, com faixas padronizadas nas cores vermelha, azul e 
verde ao longo de todo comprimento do veículo, além de adesivos fixados por 
colagem” (NR).
Art. 2º Os táxis já emplacados ficam dispensados das exigências prevista na alteração 
estabelecida no artigo 1º desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 2 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município

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