| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6622 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, que dispõe sobre os serviços de táxi no Município. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.622, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 396, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991, QUE DISPÕE SOBRE OS SERVIÇOS DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1o A Lei nº 396, de 29 de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte alteração. “Art. 23-A. Os táxis que vierem a ser emplacados terão pintura padronizada nas cores branca, prata ou cinza, com faixas padronizadas nas cores vermelha, azul e verde ao longo de todo comprimento do veículo, além de adesivos fixados por colagem” (NR). Art. 2º Os táxis já emplacados ficam dispensados das exigências prevista na alteração estabelecida no artigo 1º desta lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 2 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município