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norma nº 6627/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6627 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.440,00 (cento e vinte um mil quatrocentos e quarenta reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de parcela de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate à Endemias - ACE.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.627, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 121.440,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 121.440,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e 
quarenta reais) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.112 – Manutenção da Folha do ACS
3390.48.00.00 16000010 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 9.108,00 
3390.48.00.00 26000010 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 112.332,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 121.440,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação 
parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica
3390.39.00.00 16000010 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 9.108,00 
3390.34.00.00 26000010 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização 
R$ 112.332,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 121.440,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: fdf49266-5241-4429-86fa-56d0ce53805a - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas” na Ação 
“Manutenção da Folha do ACS” no Programa Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria 
Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no
 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no
6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO) 9 de dezembro de 2025. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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