| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6627 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 121.440,00 (cento e vinte um mil quatrocentos e quarenta reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para pagamento de parcela de incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e aos Agentes de Combate à Endemias - ACE. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.627, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 121.440,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 121.440,00 (cento e vinte e um mil e quatrocentos e quarenta reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030100712.112 – Manutenção da Folha do ACS 3390.48.00.00 16000010 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 9.108,00 3390.48.00.00 26000010 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 112.332,00 TOTAL.................................................................................. R$ 121.440,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030100712.113 – Manutenção das Atividades da Saúde Básica 3390.39.00.00 16000010 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 9.108,00 3390.34.00.00 26000010 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 112.332,00 TOTAL.................................................................................. R$ 121.440,00 Assinatura eletrônica - Identificador: fdf49266-5241-4429-86fa-56d0ce53805a - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas” na Ação “Manutenção da Folha do ACS” no Programa Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, no 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO) 9 de dezembro de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: fdf49266-5241-4429-86fa-56d0ce53805a - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=fdf49266-5241-4429-86fa-56d0ce53805a Assinatura eletrônica - Identificador: fdf49266-5241-4429-86fa-56d0ce53805a - Página 3 / 3