| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6628 / 2025 |
| Date | 2025-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a fim de garantir a continuidade das cirurgias eletivas, com recursos provenientes do Governo Federal. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.628, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.150.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil reais) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 3390.48.00.00 16000200 Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas R$ 1.650.000,00 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 3350.85.00.00 16000100 Contrato de Gestão R$ 500.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.150.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Portaria GM/MS nº 8.267, de 29 de setembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.220, de 23 de setembro de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.642, de 18 de julho de 2025, para dar cobertura ao Crédito. Receitas Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16000100 R$ 500.000,00 Receita 1.7.1.3.50.2.1.91.00.00.00.00 Fonte: 16000200 R$ 1.650.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 9 de dezembro de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 1285099e-1ad2-4f5a-b91d-d843d888783d - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1285099e-1ad2-4f5a-b91d-d843d888783d Assinatura eletrônica - Identificador: 1285099e-1ad2-4f5a-b91d-d843d888783d - Página 2 / 2