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norma nº 6628/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6628 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.150.000,00 (dois milhões e cento e cinquenta mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, a fim de garantir a continuidade das cirurgias eletivas, com recursos provenientes do Governo Federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.628, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 2.150.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 2.150.000,00 (dois milhões cento e cinquenta mil 
reais) necessário para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.126 – Manutenção das Atividades do Hospital Regional e UTI 
3390.48.00.00 16000200 Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas R$ 1.650.000,00 
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 
3350.85.00.00 16000100 Contrato de Gestão R$ 500.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 2.150.000,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Governo Federal, por meio da Portaria 
GM/MS nº 8.267, de 29 de setembro de 2025, Portaria GM/MS nº 8.220, de 23 de setembro de 
2025 e Portaria GM/MS nº 7.642, de 18 de julho de 2025, para dar cobertura ao Crédito. 
Receitas
Receita 1.7.1.3.50.2.1.90.00.00.00.00 Fonte: 16000100 R$ 500.000,00 
Receita 1.7.1.3.50.2.1.91.00.00.00.00 Fonte: 16000200 R$ 1.650.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 9 de dezembro de 2025. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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