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norma nº 6637/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6637 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de um terço de férias, obrigações patronais e auxílios dos profissionais da Educação.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.637, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO 
VALOR DE R$ 435.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 435.000,00 (quatrocentos e trinta e cinco mil reais) 
necessários para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental – 
Apoio 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 80.000,00 
1236500732.078 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil – Apoio 
 3390.46.00.00 15400000 Auxílio-Alimentação R$ 2.500,00 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 170.000,00 
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 20.000,00 
3390.49.00.00 15400000 Auxílio-Transporte R$ 2.500,00 
1236500732.080 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Educação Infantil 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 157.500,00 
3390.49.00.00 15400000 Auxílio-Transporte R$ 2.500,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 435.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados os recursos provenientes das 
anulações parciais das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento-Programa, de 
acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir 
discriminadas: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100732.077 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação – Ensino Fundamental – 
Apoio 
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 80.000,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: b7eab57a-7dcb-49fb-848f-55623c526cd6 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
1236500732.078 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil – Apoio 
 3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 2.500,00 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 192.500,00 
1236500732.080 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Educação Infantil 
3190.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 30.000,00
3191.13.00.00 15400100 Obrigações Patronais R$ 80.000,00 
3390.93.00.00 15400000 Indenizações e Restituições R$ 50.000,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 435.000,00 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de dezembro de 2025. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: b7eab57a-7dcb-49fb-848f-55623c526cd6 - Página 2 / 3
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