| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6638 / 2025 |
| Date | 2025-12-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.068.407,35 (um milhão sessenta e oito mil quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de um terço de férias dos profissionais da Educação e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as ampliações das Escolas Nina Paul, Maria Celuir Duarte e Felipe Rocha Lima. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 1.068.407,35 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.068.407,35 (um milhão, sessenta e oito mil, quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 1236100731.171 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental 4490.52.00.00 15400000 Equipamentos e Material Permanente R$ 240.272,35 1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 150.000,00 1236500731.174 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio 4490.52.00.00 15400000 Equipamentos e Material Permanente R$ 328.135,00 1236500732.078 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio 3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00 1236500732.080 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 250.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.068.407,35 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Receitas Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400100 R$ 500.000,00 Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400000 R$ 568.407,35 Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 16 de dezembro de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 - Página 3 / 3