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norma nº 6638/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6638 / 2025
Date 2025-12-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 1.068.407,35 (um milhão sessenta e oito mil quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de um terço de férias dos profissionais da Educação e aquisição de equipamentos e materiais permanentes para atender as ampliações das Escolas Nina Paul, Maria Celuir Duarte e Felipe Rocha Lima.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.638, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO VALOR DE R$ 
1.068.407,35 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Suplementar na importância de R$ 1.068.407,35 (um milhão, sessenta e oito mil, 
quatrocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) necessário para reforço das seguintes 
dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07004 – FUNDEB 
1236100731.171 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Ensino Fundamental 
4490.52.00.00 15400000 Equipamentos e Material Permanente R$ 240.272,35 
1236100732.079 – Manutenção do FUNDEB Profissionais do Magistério – Ensino Fundamental 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 150.000,00 
1236500731.174 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio 
4490.52.00.00 15400000 Equipamentos e Material Permanente R$ 328.135,00 
1236500732.078 – Manutenção do FUNDEB Profissionais da Educação Infantil - Apoio 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 100.000,00 
1236500732.080 – Aquisição de Equipamentos e Materiais para Escolas de Educação Infantil 
3190.11.00.00 15400100 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil R$ 250.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.068.407,35 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes do Excesso de Arrecadação, de acordo 
com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura 
ao Crédito. 
Receitas
Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400100 R$ 500.000,00 
Receita 1.7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Fonte: 15400000 R$ 568.407,35 
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 16 de dezembro de 2025. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 6ae0eefb-d492-44fd-9877-29e1d43b95f5 - Página 3 / 3

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