| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6642 / 2025 |
| Date | 2025-12-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para ampliação da oferta de exames de ressonância magnética pelos Municípios do Estado de Rondônia na rede credenciada estadual, conforme possibilidade prevista na Resolução nº 1072/2025/SESAU-CIB. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.642, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.126 – Manutenção do Hospital Regional e UTI 3331.41.00.00 15000200 Contribuições R$ 500.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada 3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 500.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” na Ação “Manutenção do Hospital Regional e UTI” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n o 6.433/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025. Assinatura eletrônica - Identificador: b1db4b66-a28b-4363-bd38-fe72fa3d382c - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO) 29 de dezembro de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: b1db4b66-a28b-4363-bd38-fe72fa3d382c - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=b1db4b66-a28b-4363-bd38-fe72fa3d382c Assinatura eletrônica - Identificador: b1db4b66-a28b-4363-bd38-fe72fa3d382c - Página 3 / 3