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norma nº 6642/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6642 / 2025
Date 2025-12-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para ampliação da oferta de exames de ressonância magnética pelos Municípios do Estado de Rondônia na rede credenciada estadual, conforme possibilidade prevista na Resolução nº 1072/2025/SESAU-CIB.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.642, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessário para a 
seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.126 – Manutenção do Hospital Regional e UTI
3331.41.00.00 15000200 Contribuições R$ 500.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 2
o
Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação
parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o 
artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidade – Atenção Especializada
3350.85.00.00 15000200 Contrato de Gestão R$ 500.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” na Ação “Manutenção do Hospital 
Regional e UTI” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e 
nos Anexos das Leis n
o
5.662/2021 - Plano Plurianual 2022/2025, n
o
6.433/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e nº 6.434/2025 – Revisão do PPA 2025.
Assinatura eletrônica - Identificador: b1db4b66-a28b-4363-bd38-fe72fa3d382c - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO) 29 de dezembro de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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