| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6649 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adequação orçamentária na continuidade nos trâmites processuais a fim de viabilizar o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Vilhena e para construção da Ala Pediátrica da UPA, considerando que os valores já se encontram disponíveis nas respectivas contas bancárias desta municipalidade. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.649, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 5.800.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200711.203 – Repasse de Recursos a Entidades 3350.43.00.00 25000200 Subvenções Sociais R$ 2.300.000,00 1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidades – Atenção Especializada 4450.51.00.00 25000200 Obras e Instalações R$ 3.500.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 5.800.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 8e4a143c-35b7-4c6f-8ea6-47d0a3377ebe - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8e4a143c-35b7-4c6f-8ea6-47d0a3377ebe Assinatura eletrônica - Identificador: 8e4a143c-35b7-4c6f-8ea6-47d0a3377ebe - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026 10:40:40 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE