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norma nº 6649/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6649 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adequação orçamentária na continuidade nos trâmites processuais a fim de viabilizar o repasse financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Vilhena e para construção da Ala Pediátrica da UPA, considerando que os valores já se encontram disponíveis nas respectivas contas bancárias desta municipalidade.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.649, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$
5.800.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 5.800.000,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais), necessário para
reforço das seguintes dotações:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1012200711.203 – Repasse de Recursos a Entidades
3350.43.00.00 25000200 Subvenções Sociais R$ 2.300.000,00
1030200712.297 – Repasse de Recursos a Entidades – Atenção Especializada
4450.51.00.00 25000200 Obras e Instalações R$ 3.500.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 5.800.000,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026
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