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norma nº 6650/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6650 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Trânsito - Semtran, para aquisição e implantação de pontos de ônibus no Município, visando ampliar e melhorar a infraestrutura de transporte coletivo.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.650, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 
2645100201.228 – Melhorias na Infraestrutura de Transporte Público 
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 500.000,00 
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3o
Inclui a Ação “Melhorias na Infraestrutura de Transporte Público” no Programa “Gestão 
Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n
o
6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026
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