| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6650 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Trânsito - Semtran, para aquisição e implantação de pontos de ônibus no Município, visando ampliar e melhorar a infraestrutura de transporte coletivo. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.650, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 2645100201.228 – Melhorias na Infraestrutura de Transporte Público 4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 500.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 500.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui a Ação “Melhorias na Infraestrutura de Transporte Público” no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito e nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 1b276db4-af64-4b49-a9a9-74c7c170b45f - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1b276db4-af64-4b49-a9a9-74c7c170b45f Assinatura eletrônica - Identificador: 1b276db4-af64-4b49-a9a9-74c7c170b45f - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026 12:29:28 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE