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norma nº 6652/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6652 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.230.000,00 (um milhão duzentos e trinta mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, para viabilizar a reforma e a revitalização da Praça Padre Ângelo Spadari, com recursos do Município.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.652, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.230.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 1.230.000,00 (um milhão e duzentos e trinta mil reais) necessário para a 
seguinte dotação:
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos
1545100131.232 – Reforma e Revitalização de Praça
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 1.230.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 1.230.000,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3o
Inclui a ação “Reforma e Revitalização de Praça” no Programa “Gestão Administrativa 
Eficiente” do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano 
Plurianual 2026/2029 e n
o
6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026
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