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norma nº 6653/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6653 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização para Transferência no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de obras e Serviços Públicos - Semosp, para aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) para realizar a manutenção e expansão viária.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.653, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
TRANSFERÊNCIA NO VALOR DE R$ 1.500.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a Transferir, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), a seguir discriminada:
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
4490.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 1.500.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 1.500.000,00
Art. 2o
Para dar cobertura a Transferência prevista no artigo 1o
será utilizado o recurso 
proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa 
a seguir discriminada:
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
3390.30.00.00 15000000 Material de Consumo R$ 1.500.000,00
TOTAL...................................................................................... R$hgg R$ 1.500.000,00
Art. 3o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026
12:28:37 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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