| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6656 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais), no vigente Orçamento-Programa das Secretarias Municipais: de Educação, para construção de escola no Bairro Cidade Verde IV; de Esportes, para construção de complexos esportivos e ampliação do Estádio Municipal Arnaldo Lopes Martins; de Obras e Serviços Públicos, para obras de drenagem, construção de cobertura da feira da Av. Melvin Jones, revitalização da pista de caminhada da Av. Tancredo Neves e contratação de empresa para elaboração de projeto de construção de viaduto/Trincheira na BR 364; de Transportes e Trânsito, para suplementação do Programa Tarifa Zero e contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de guard-rail (defensas metálicas) e aquisição de veículos e motocicletas; |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.656, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 49.720.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos e vinte mil reais) necessários para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.336 – Expansão e Manutenção das Unidades Escolares de Ensino Fundamental 4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 10.000.000,00 Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 6.000.000,00 Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura 3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 19.820.000,00 Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito 2612200202.093 – Manutenção das Atividades da SEMTRAN 4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 2645200582.235 – Sinalização Viária Urbana 3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00 2645300202.301 – Apoio ao Transporte Público 3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.300.000,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Órgão: 19000 – Secretaria Municipal de Agricultura Unidade Orçamentária: 19001 – Secretaria Municipal de Agricultura 2060800272.262 – Firmar Convênio com Entidades 3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$ 600.000,00 2060800272.316 – Apoio ao Setor de Agricultura 4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 3.500.000,00 4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 49.720.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura aos Créditos. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 Assinatura eletrônica - Identificador: 1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026 12:28:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE