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norma nº 6656/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6656 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões setecentos e vinte mil reais), no vigente Orçamento-Programa das Secretarias Municipais: de Educação, para construção de escola no Bairro Cidade Verde IV; de Esportes, para construção de complexos esportivos e ampliação do Estádio Municipal Arnaldo Lopes Martins; de Obras e Serviços Públicos, para obras de drenagem, construção de cobertura da feira da Av. Melvin Jones, revitalização da pista de caminhada da Av. Tancredo Neves e contratação de empresa para elaboração de projeto de construção de viaduto/Trincheira na BR 364; de Transportes e Trânsito, para suplementação do Programa Tarifa Zero e contratação de empresa especializada para execução de serviços de instalação de guard-rail (defensas metálicas) e aquisição de veículos e motocicletas;
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.656, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
49.720.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 49.720.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos e vinte mil 
reais) necessários para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.336 – Expansão e Manutenção das Unidades Escolares de Ensino Fundamental
4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 10.000.000,00
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 6.000.000,00
Órgão: 09000 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
Unidade Orçamentária: 09001 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
1545100492.261 – Realização de Obras e Serviços de Infraestrutura
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 19.820.000,00
Órgão: 10000 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
Unidade Orçamentária: 10001 – Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito
2612200202.093 – Manutenção das Atividades da SEMTRAN
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00
2645200582.235 – Sinalização Viária Urbana
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500.000,00
2645300202.301 – Apoio ao Transporte Público
3390.39.00.00 25000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 4.300.000,00
Assinatura eletrônica - Identificador: 1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Órgão: 19000 – Secretaria Municipal de Agricultura
Unidade Orçamentária: 19001 – Secretaria Municipal de Agricultura
2060800272.262 – Firmar Convênio com Entidades
3350.41.00.00 25000000 Contribuições R$ 600.000,00
2060800272.316 – Apoio ao Setor de Agricultura
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 3.500.000,00
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.000.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 49.720.000,00 
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura aos Créditos.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: 1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 - Página 2 / 3
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1140f76c-3953-4d66-88f9-e49e64c1d460 - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026
12:28:33 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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