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norma nº 6657/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6657 / 2026
Date 2026-01-29
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.824.907,30 (um milhão oitocentos e vinte quatro mil novecentos e sete reais e trinta centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da realização de cirurgias eletivas.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
 
 LEI No
6.657, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, 
POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE 
R$ 1.824.907,30 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 
combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 1.824.907,30 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, 
novecentos e sete reais e trinta centavos), necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 – No SUS com Especialistas
3390.48.00.00 26000200 Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas R$ 1.824.907,30
TOTAL.................................................................................. R$ 1.824.907,30
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal n
o
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao 
Crédito.
Art. 3o
Inclui a Ação “No SUS com Especialistas” no Programa “Fazendo Saúde com 
Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano 
Plurianual 2026/2029 e n
o
6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026
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