| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6657 / 2026 |
| Date | 2026-01-29 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.824.907,30 (um milhão oitocentos e vinte quatro mil novecentos e sete reais e trinta centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para continuidade da realização de cirurgias eletivas. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.657, DE 29 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.824.907,30 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.824.907,30 (um milhão, oitocentos e vinte e quatro mil, novecentos e sete reais e trinta centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200711.218 – No SUS com Especialistas 3390.48.00.00 26000200 Outros Auxílios Financeiros a P. Físicas R$ 1.824.907,30 TOTAL.................................................................................. R$ 1.824.907,30 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal n o 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui a Ação “No SUS com Especialistas” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 29 de janeiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 9d94cd78-8e19-4d43-8a5e-299614d77aaf - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=9d94cd78-8e19-4d43-8a5e-299614d77aaf Assinatura eletrônica - Identificador: 9d94cd78-8e19-4d43-8a5e-299614d77aaf - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 29/01/2026 12:28:34 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE