| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6658 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Altera a Lei nº 4.732, de 21 novembro de 2017, que institui o diploma “Aluno Nota Dez” para os alunos do Ensino Fundamental e dá outras providências. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.658, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026 ALTERA A LEI Nº 4.732, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE INSTITUI O DIPLOMA “ALUNO NOTA DEZ” PARA OS ALUNOS DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1o A Lei nº 4.732, de 21 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 4º-A. O Poder Executivo poderá premiar os Alunos Nota Dez com: I - materiais pedagógicos, tecnológicos e culturais; II - brinquedos; III - passeios e excursões; ou IV - dinheiro. §1º Os critérios de avaliação e premiação serão definidos pela Secretaria Municipal de Educação. §2º Os três primeiros colocados dentre o quantitativo total dos selecionados, receberão prêmios diferenciados.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 4 de fevereiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 85fdeac4-a0fe-40fb-84ee-aee32069af7c - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=85fdeac4-a0fe-40fb-84ee-aee32069af7c Assinatura eletrônica - Identificador: 85fdeac4-a0fe-40fb-84ee-aee32069af7c - Página 2 / 2