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norma nº 6663/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6663 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social - Fumas, para cumprimento de emenda parlamentar individual proveniente de recursos do Governo Federal para repasse à Associação de Artes Marciais Pequeno Dragão, Associação Cativar, Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena e Associação Bushido de Cultura e Artes Marciais.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.663, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
395.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 395.000,00 (trezentos e noventa e cinco mil reais), necessário para 
reforço da seguinte dotação:
Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS
0824400722.186 – Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 27060100 Subvenções Sociais R$ 395.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 395.000,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 11 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 11/02/2026
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