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norma nº 6665/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6665 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 314.680,39 (trezentos e quatorze mil seiscentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para o pagamento de profissionais médicos do SAE/CTA, do Ambulatório Jorge Teixeira de Oliveira e da Atenção Especilizada.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
 
 LEI No
6.665, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.680,39 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 314.680,39 (trezentos e quatorze mil seiscentos e oitenta reais 
e trinta e nove centavos) necessário para a seguinte dotação:
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde
1030200711.218 – No SUS com Especialistas
3390.34.00.00 26000030 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização
R$ 231.880,39
3390.34.00.00 26000040 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de 
Contratos de Terceirização
R$ 82.800,00
TOTAL.................................................................................. R$ 314.680,39
Art. 2
o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de 
Terceirização” na Ação “No SUS com Especialistas” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da 
Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e n
o
6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 11 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 11/02/2026
11:42:15 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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