| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6665 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 314.680,39 (trezentos e quatorze mil seiscentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para o pagamento de profissionais médicos do SAE/CTA, do Ambulatório Jorge Teixeira de Oliveira e da Atenção Especilizada. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.665, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 314.680,39 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 314.680,39 (trezentos e quatorze mil seiscentos e oitenta reais e trinta e nove centavos) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200711.218 – No SUS com Especialistas 3390.34.00.00 26000030 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 231.880,39 3390.34.00.00 26000040 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização R$ 82.800,00 TOTAL.................................................................................. R$ 314.680,39 Art. 2 o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização” na Ação “No SUS com Especialistas” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 11 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 97142b90-45f8-40a9-811c-46887383117d - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=97142b90-45f8-40a9-811c-46887383117d Assinatura eletrônica - Identificador: 97142b90-45f8-40a9-811c-46887383117d - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 11/02/2026 11:42:15 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE