| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6666 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e a realizar parceria com a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa -AVTM. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.666, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o chamamento público, com fundamento no Art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para a formalização de parceria que envolva a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 45000,00 (quarenta e cinco mil reais) à Associação Vilhenense De Tênis De Mesa - AVTM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.727.093/0001-68, com a finalidade de fomentar a realização do evento esportivo. Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput deste artigo observará os limites da dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual – LOA, especificamente na dotação: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes. 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 3350.41.00.00 25000000 Contribuições. R$ 45.000,00 Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, será formalizado Termo de Fomento, o qual conterá as atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder Público e a entidade parceira, em estrita observância ao plano de trabalho, ao instrumento Assinatura eletrônica - Identificador: 38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b - Página 1 / 3 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município de parceria, ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no Decreto Municipal nº 59.646, de 22 de fevereiro de 2023. Art. 4º A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa - AVTM ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à devolução integral dos valores, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 20 de fevereiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b Assinatura eletrônica - Identificador: 38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b - Página 3 / 3