br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6666/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6666 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público com fundamento no art. 31 da Lei nº 13.019/2014 e a realizar parceria com a Associação Vilhenense de Tênis de Mesa -AVTM.
native_id1749

Originating matéria

matéria 5353 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.666, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
DECLARAR INEXIGÍVEL O
CHAMAMENTO PÚBLICO COM
FUNDAMENTO NO ART. 31 DA LEI Nº 
13.019/2014 E A REALIZAR PARCERIA
COM A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o 
chamamento público, com fundamento no Art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014, para a formalização de parceria que envolva a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 45000,00 (quarenta e cinco mil reais) à Associação Vilhenense 
De Tênis De Mesa - AVTM, inscrita no CNPJ sob o nº 20.727.093/0001-68, com a finalidade 
de fomentar a realização do evento esportivo.
Parágrafo único. A transferência dos recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo observará os limites da dotação orçamentária constante da Lei Orçamentária 
Anual – LOA, especificamente na dotação: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de 
Esportes. 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 3350.41.00.00 
25000000 Contribuições. R$ 45.000,00
Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário 
Oficial do Município, nos termos do inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, será formalizado Termo de Fomento, o 
qual conterá as atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder 
Público e a entidade parceira, em estrita observância ao plano de trabalho, ao instrumento 
Assinatura eletrônica - Identificador: 38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b - Página 1 / 3
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
de parceria, ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014 e no Decreto Municipal nº 
59.646, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 4º A Associação Vilhenense de Tênis de Mesa - AVTM ficará obrigada a prestar 
contas da aplicação dos recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação 
incorreta ou execução irregular, à devolução integral dos valores, sem prejuízo das demais 
sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 20 de fevereiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: 38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b
Assinatura eletrônica - Identificador: 38ddeff4-2bfa-451b-9528-27a0abd53f7b - Página 3 / 3

open original →