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norma nº 5039/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5039 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 5.039, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019
=" THFICO à publicação da presente Lei
Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
Ed. A em SS O AS DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL
QUE ESPECIFICA AO SERVIÇO
PROCUS ESTA AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS -
SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA,
Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de
Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação com
encargos a Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE,
do imóvel identificado como Lote 07U, Quadra 23, do Setor 01, no perímetro
urbano do Município, com área de 3.661,83 m? (três mil e seiscentos e sessenta
e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados ), avaliado em R$
1.765.148,53 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil e cento e quarenta
e oito reais e cinquenta e três centavos), em conformidade com o Memorial
Descritivo, Croguis e Laudo de Avaliação, partes integrantes desta Lei. Ng
Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei visa atender o SAAE, cujo
objetivo é a regularização do imóvel e a construção de sua nova sede, conforme
consta no Memorando nº 069/2018/SAAE, autos do Processo Administrativo nº
215/2018.
Art. 32 O donatário tem o encargo de iniciar a construção no imóvel doado
no prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º O donatário não poderá, sob a condição de reversão:
| - desviar a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei ou deixar de utilizar
o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência
do doador;
Il - deixar de cumprir o encargo da doação no prazo de 02 (dois) anos; e
HI - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 52 A condição de reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será
realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem
indenização por benfeitorias construídas.
Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de
retenção no caso de condição reversão do imóvel.
Art. 72 As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na
escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal,
Vilhena, 15 de fevereiro de 2019.
iya Tsuru
MUNICÍPIO
Do
PREFEIT
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial e comercial
Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO
E LOTE O7(U) E E QUADRA 23
Lo E * SETOR — | . |
Superfície: 3.661,83 m? O
(três mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados, oitenta e três decimetros
quadrados) |
Perímetro: 262,81m o o . |
(duzentos e sessenta e dois metros, oitenta e um centímetros) o |
Confrontações:
Norte - (frente) com a Avenida Major Amarante. Ê o — (50,07m)
Sul (fundo) com o Lote 10-B O CC (51,48m)
Leste (direita) coma Rua Ricardo Francoe como Lote 10-B * (80,44m)
Oeste (esquerda) com os lotes 04, 19, 20 e parte do Lote 15 (80,82Mm)
Lado: Par
Lote de esquina
Largura do acesso - Frontal: 25,00 m
- Lateral: 20,00 m
Vilhena, 06 de novembro de 2018
Jader Volpi
Atquiteto e Urbanista
CAU -AZ4717-3
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Bairro Jardim América
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LOTE/CHÁCARA QUADRA: Visto / resp. téc
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SETOR / BAIRRO:
MUNICÍPIO DE E
LA
VILHENA :
TERRAS ESCALA DESENHO DATA:
1/1000
ROSAN h
05/11/2018
MUNICÍPIO DE
VILHENA
TERRAS
LAUDO DE AVALIAÇÃO
LAUDO nº 009/18
A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada através do decreto nº 41.564/2018, no uso
de suas atribuições legais, após apuração com base na Planta de valores Genéricos do
ITBI, fixada através do Decreto nº. 38.069/2016, levando-se em conta a localização do
imóvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos
e outras melhorias executadas pelo poder público, aplica o valor ao:
LOTE URBANO 07U DA QUADRA 23 DO SETOR 01, com área de 3.661,83 m?, no
valor de R$ 1.765.148,53 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e
oito reais e cinquenta e três centavos), valor referente à Terra Nua.
Assim, sem malícia e má fé, damos a presente avaliação como boa, firme valiosa.
Vilhena, 31 de outubro de 2018.
Dt
Membro da Comissão
MA QULA GI
—Feitoza Enoenes Medeiros Félix da Costa
omissão Membro dayComissão
issão Membro da Comissão
EPSS
CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL
Rua Rony de Castro Pereira nº 4177 - Bairro Jardim América - Fone nº (69) 3321-1240 ou 3919-70

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