| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5039 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS – SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI Nº 5.039, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019 =" THFICO à publicação da presente Lei Na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A Ed. A em SS O AS DOAR COM ENCARGOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO SERVIÇO PROCUS ESTA AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTOS - SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover doação com encargos a Autarquia Municipal, Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, do imóvel identificado como Lote 07U, Quadra 23, do Setor 01, no perímetro urbano do Município, com área de 3.661,83 m? (três mil e seiscentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados ), avaliado em R$ 1.765.148,53 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil e cento e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), em conformidade com o Memorial Descritivo, Croguis e Laudo de Avaliação, partes integrantes desta Lei. Ng Art. 2º A doação prevista no artigo 1º desta Lei visa atender o SAAE, cujo objetivo é a regularização do imóvel e a construção de sua nova sede, conforme consta no Memorando nº 069/2018/SAAE, autos do Processo Administrativo nº 215/2018. Art. 32 O donatário tem o encargo de iniciar a construção no imóvel doado no prazo de 02 (dois) anos. Art. 4º O donatário não poderá, sob a condição de reversão: | - desviar a finalidade prevista no artigo 2º desta Lei ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência do doador; Il - deixar de cumprir o encargo da doação no prazo de 02 (dois) anos; e HI - hipotecar, alienar, alugar, total ou parcialmente, o imóvel. Art. 52 A condição de reversão de que trata o artigo 4º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas. Art. 6º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de condição reversão do imóvel. Art. 72 As disposições previstas no artigo 4º desta Lei deverão constar na escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, Vilhena, 15 de fevereiro de 2019. iya Tsuru MUNICÍPIO Do PREFEIT MUNICÍPIO DE VILHENA TERRAS MEMORIAL DESCRITIVO Imóvel: Lote Urbano para Fins: Residencial e comercial Localização: Área Urbana da Sede do Município de Vilhena-RO E LOTE O7(U) E E QUADRA 23 Lo E * SETOR — | . | Superfície: 3.661,83 m? O (três mil seiscentos e sessenta e um metros quadrados, oitenta e três decimetros quadrados) | Perímetro: 262,81m o o . | (duzentos e sessenta e dois metros, oitenta e um centímetros) o | Confrontações: Norte - (frente) com a Avenida Major Amarante. Ê o — (50,07m) Sul (fundo) com o Lote 10-B O CC (51,48m) Leste (direita) coma Rua Ricardo Francoe como Lote 10-B * (80,44m) Oeste (esquerda) com os lotes 04, 19, 20 e parte do Lote 15 (80,82Mm) Lado: Par Lote de esquina Largura do acesso - Frontal: 25,00 m - Lateral: 20,00 m Vilhena, 06 de novembro de 2018 Jader Volpi Atquiteto e Urbanista CAU -AZ4717-3 CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL Bairro Jardim América E E O E Ng E E 195 Eds B é dad Sd É gh B $|sps7 13.90 | 15.00 16.88 11.25/ 12.32 59,49 20,00 105.56 [o) 8 AV. MAJOR AMARANTE a SM q 13.87] 13.87] 13.87] 13.86] 418,54 M2 a 3342. — E: RIP RAR a a RO gema a <L Ig 5 9 “9/8 “5 | 8 O 5 W o gl G| mn am O dj [1385] 1386] 1386] 135 a66183M2 £Z da xs 55.43 9 ' e 5 , E aro fumo alo E 9 EE 22730 m2 dl 3358; “|S 26 54.93 all 8 y| 2 º Im SO & 418,65M2 a O |5 19 O E 33.39 = o) g 858,67 M2 [e Ds 9 2 q 54.35 ad serie cl 20.51 [11.29 11.2] 11.2 <L 33.39 1 z (6) 10 Es o To) e) o PM MSITM2 A q Er És ET) Êo [14 340 O q ps As És eso 11 o) sa o o oo arde E 5 B E Ê SB 1.419,69 M2 <L 33.41 [nd 20.56 | 10.94 10.93 10.94 52,00 = AV. CAPITÃO CASTRO : 105,33 5 3.66 [13.00 | 13 00 26.00 13.00 [13.00 | 13,67 o) = x Ito) 19 o - co o») o o 5U pi & 01 |9 02]9 03 |8 o & =| 132 & Ss giga 04 &05 [806 [8078 394,88 m2)376,42 ma376,55 mi 155,89 mê 376,81 m2|376,93 md 395,70 me LOTE/CHÁCARA QUADRA: Visto / resp. téc dl ZU 23 SETOR / BAIRRO: MUNICÍPIO DE E LA VILHENA : TERRAS ESCALA DESENHO DATA: 1/1000 ROSAN h 05/11/2018 MUNICÍPIO DE VILHENA TERRAS LAUDO DE AVALIAÇÃO LAUDO nº 009/18 A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, nomeada através do decreto nº 41.564/2018, no uso de suas atribuições legais, após apuração com base na Planta de valores Genéricos do ITBI, fixada através do Decreto nº. 38.069/2016, levando-se em conta a localização do imóvel, os melhoramentos efetuados pela Municipalidade, tais como: equipamentos urbanos e outras melhorias executadas pelo poder público, aplica o valor ao: LOTE URBANO 07U DA QUADRA 23 DO SETOR 01, com área de 3.661,83 m?, no valor de R$ 1.765.148,53 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, cento e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), valor referente à Terra Nua. Assim, sem malícia e má fé, damos a presente avaliação como boa, firme valiosa. Vilhena, 31 de outubro de 2018. Dt Membro da Comissão MA QULA GI —Feitoza Enoenes Medeiros Félix da Costa omissão Membro dayComissão issão Membro da Comissão EPSS CENTRO ADMINISTRATIVO SENADOR DOUTOR TEOTÔNIO VILELA - PAÇO MUNICIPAL Rua Rony de Castro Pereira nº 4177 - Bairro Jardim América - Fone nº (69) 3321-1240 ou 3919-70