| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6667 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.118.865,39 (um milhão cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de auxílio-alimentação e transporte aos servidores da Rede Municipal de Ensino, com recurso disponível em conta bancária. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.667, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.118.865,39 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.118.865,39 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.325 – Custeio de Pessoal Ativo Ensino Fundamental 3390.46.00.00 25400000 Auxílio-Alimentação R$ 580.000,00 3390.49.00.00 25400000 Auxílio-Transporte R$ 105.865,39 1236500762.324 – Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil 3390.46.00.00 25400000 Auxílio-Alimentação R$ 333.000,00 3390.49.00.00 25400000 Auxílio-Transporte R$ 100.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 1.118.865,39 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: a12eaac0-760e-43aa-a905-8d2b2e3841df - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a12eaac0-760e-43aa-a905-8d2b2e3841df Assinatura eletrônica - Identificador: a12eaac0-760e-43aa-a905-8d2b2e3841df - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026 10:36:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE