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norma nº 6667/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6667 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.118.865,39 (um milhão cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e nove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de auxílio-alimentação e transporte aos servidores da Rede Municipal de Ensino, com recurso disponível em conta bancária.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.667, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.118.865,39 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 1.118.865,39 (um milhão, cento e dezoito mil, oitocentos e sessenta 
e cinco reais e trinta e nove centavos) necessários para reforço das seguintes dotações:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.325 – Custeio de Pessoal Ativo Ensino Fundamental
3390.46.00.00 25400000 Auxílio-Alimentação R$ 580.000,00
3390.49.00.00 25400000 Auxílio-Transporte R$ 105.865,39
1236500762.324 – Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil
3390.46.00.00 25400000 Auxílio-Alimentação R$ 333.000,00
3390.49.00.00 25400000 Auxílio-Transporte R$ 100.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 1.118.865,39 
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
10:36:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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