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norma nº 6668/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6668 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 111.112,05 (cento e onze mil cento e doze reais e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para execução de cirurgias , consultas especializadas e exames complementares, considerando o Termo de Cooperação entre o Fundo Municipal de Saúde de Vilhena e o Fundo Municipal de Saúde do Município de Corumbiara-RO.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.668, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
111.112,05 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 111.112,05 (cento e onze mil, cento e doze reais e cinco centavos), 
necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200711.218 – No SUS Com Especialistas
3390.48.00.00 26590000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 111.112,05 
TOTAL.................................................................................. R$ 111.112,05 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
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