| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6669 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para o pagamento de contribuições institucionais a entidades representativas, realizada ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS. |
| native_id | 1752 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.669, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 54.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) necessário para as seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 1030200712.271 – Central de Regulação 3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 TOTAL.................................................................................. R$ 54.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST 4490.52.00.00 16000030 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.500,00 Assinatura eletrônica - Identificador: 66d0a70d-fa72-4cc3-a4c6-c6c8bf98b10e - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa 3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.500,00 1030200712.271 – Central de Regulação 3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.500,00 1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS 3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.500,00 TOTAL.................................................................................. R$ 54.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” nas Ações “Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST”, “Manutenção do Programa Melhor em Casa”, “Central de Regulação” e “Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, no 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO) 23 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 66d0a70d-fa72-4cc3-a4c6-c6c8bf98b10e - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=66d0a70d-fa72-4cc3-a4c6-c6c8bf98b10e Assinatura eletrônica - Identificador: 66d0a70d-fa72-4cc3-a4c6-c6c8bf98b10e - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026 10:34:48 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE