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norma nº 6669/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6669 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para o pagamento de contribuições institucionais a entidades representativas, realizada ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.669, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 
NO VALOR DE R$ 54.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais) necessário para as 
seguintes dotações: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa
3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 
1030200712.271 – Central de Regulação
3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 
1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3390.41.00.00 16000030 Contribuições R$ 13.500,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 54.000,00 
Art. 2
o
 Para dar cobertura ao Crédito será utilizado os recursos provenientes das anulações 
parciais das dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminadas: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030200712.133 – Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
4490.52.00.00 16000030 Equipamentos e Material Permanente R$ 13.500,00 
Assinatura eletrônica - Identificador: 66d0a70d-fa72-4cc3-a4c6-c6c8bf98b10e - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
1030200712.225 – Manutenção do Programa Melhor em Casa
3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.500,00 
1030200712.271 – Central de Regulação
3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.500,00 
1030200712.318 – Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS
3390.39.00.00 16000030 Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R$ 13.500,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 54.000,00 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Contribuições” nas Ações “Centro de Referência em 
Saúde do Trabalhador - CEREST”, “Manutenção do Programa Melhor em Casa”, “Central de 
Regulação” e “Manutenção das Atividades do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS” no Programa 
“Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, no
 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO) 23 de fevereiro de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
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