| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6670 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 165.913,05 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e treze reais e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Fundação Cultural de Vilhena - FCV, para execução dos recursos oriundos do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc, que serão destinados aos chamamentos públicos para execução de ações e projetos culturais. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.670, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 165.913,05 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 165.913,05 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e treze reais e cinco centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 1339200341.184 – Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc 3350.43.00.00 27190000 Subvenções Sociais R$ 165.913,05 TOTAL.................................................................................. R$ 165.913,05 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui a Ação “Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc” no Programa “Cultura para Todos” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis no 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: ddd35833-f11d-4518-82ed-9aa08bba58ec - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ddd35833-f11d-4518-82ed-9aa08bba58ec Assinatura eletrônica - Identificador: ddd35833-f11d-4518-82ed-9aa08bba58ec - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026 10:34:52 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE