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norma nº 6670/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6670 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 165.913,05 (cento e sessenta e cinco mil novecentos e treze reais e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Fundação Cultural de Vilhena - FCV, para execução dos recursos oriundos do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc, que serão destinados aos chamamentos públicos para execução de ações e projetos culturais.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.670, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 165.913,05 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 165.913,05 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e treze reais e cinco 
centavos), necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena 
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 
1339200341.184 – Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc 
3350.43.00.00 27190000 Subvenções Sociais R$ 165.913,05
 
TOTAL.................................................................................. R$ 165.913,05
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui a Ação “Ação Emergencial Destinada ao Setor Cultural – Lei Aldir Blanc” no 
Programa “Cultura para Todos” da Fundação Cultural de Vilhena e nos Anexos das Leis no
 6.643/2025 - 
Plano Plurianual 2026/2029 e n o
 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
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