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norma nº 6671/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6671 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 45.781,19 (quarenta e cinco mil setecentos e oitenta e um reais e dezenove dezenove centavos), no vigente Orçamento-Programa da Fundação Cultural de Vilhena, para aquisição de aparelhagem de som completa para realização de difusão cultural do município de Vilhena, com recursos provenientes do governo federal.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.671, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
45.781,19 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 45.781,19 (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e um reais e 
dezenove centavos), necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 20000 – Fundação Cultural de Vilhena 
Unidade Orçamentária: 20001 – Fundação Cultural de Vilhena 
1339200342.143 – Manutenção das Atividades Culturais 
4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 45.781,19 
TOTAL.................................................................................. R$ 45.781,19 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
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