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norma nº 6673/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6673 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, para viabilizar a execução de ações essenciais à continuidade, segurança e qualidade dos serviços públicos prestados pela Autarquia.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.673, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
4.800.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), necessário para 
reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
1751200362.249 – Captação e Distribuição de Água Potável a Comunidade 
3390.39.00.00 25010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.650.000,00
4490.52.00.00 25010000 Equipamentos e Material Permanente R$ 150.000,00
1751200372.248 – Coleta, Seleção e Destinação dos Resíduos Sólidos 
3390.39.00.00 25010000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 4.800.000,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
10:35:00 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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