| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6674 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, para viabilizar a execução de serviços de perfuração de poços tubulares. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.674, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 1751200362.249 – Captação e Distribuição de Água Potável a Comunidade 4490.51.00.00 25010000 Obras e Instalações R$ 300.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 300.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Captação e Distribuição de Água Potável a Comunidade” e no Programa “Água é Vida” do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e nos Anexos das Leis no 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e no 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: a49d8b3a-fa39-4f08-ba99-0373e7008e98 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a49d8b3a-fa39-4f08-ba99-0373e7008e98 Assinatura eletrônica - Identificador: a49d8b3a-fa39-4f08-ba99-0373e7008e98 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026 10:34:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE