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norma nº 6674/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6674 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos - SAAE, para viabilizar a execução de serviços de perfuração de poços tubulares.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
 LEI No
 6.674, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 300.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), necessário para a seguinte 
dotação: 
Órgão: 15000 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
Unidade Orçamentária: 15001 – Serviço Autônomo de Águas e Esgotos 
1751200362.249 – Captação e Distribuição de Água Potável a Comunidade 
4490.51.00.00 25010000 Obras e Instalações R$ 300.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 300.000,00
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Captação e Distribuição de 
Água Potável a Comunidade” e no Programa “Água é Vida” do Serviço Autônomo de Águas e Esgotos e 
nos Anexos das Leis no
 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e no
 6.644/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 23 de fevereiro de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 23/02/2026
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