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norma nº 6679/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6679 / 2026
Date 2026-02-23
EmentaDispõe sobre a Política Consensual de Litígios pela Procuradoria Geral do Município de Vilhena e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
LEI Nº 6.679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE
COMPOSIÇÃO CONSENSUAL DE
LITÍGIOS PELA PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º A Procuradoria Geral do Município de Vilhena fica autorizada a celebrar 
acordos judiciais e extrajudiciais destinados a pôr fim a demandas e procedimentos, de 
qualquer natureza, em que o Município figure como parte.
Parágrafo único. A celebração de acordos de que trata o caput deste artigo 
obedecerá, primordialmente, aos critérios de interesse público, economicidade, 
razoabilidade e segurança jurídica, visando à redução do passivo contencioso e à 
otimização da máquina administrativa.
Art. 2º Os acordos em que o Município figurar como devedor terão sua execução 
financeira preferencialmente realizada de forma parcelada, devendo o plano de 
pagamento constar expressamente do instrumento a ser homologado pela autoridade 
judiciária ou administrativa competente.
§ 1º O prazo para o pagamento da primeira parcela dos acordos entabulados pela 
Procuradoria Geral do Município com base nessa Lei não será inferior a 10 (dez) dias úteis, 
contados da data da homologação do acordo.
§ 2º Os valores necessários ao adimplemento dos acordos celebrados nos termos 
desta Lei serão consignados em dotação orçamentária própria da Procuradoria Geral do 
Município, podendo ser suplementados se necessário.
Art. 3º Os pagamentos decorrentes dos acordos serão realizados mediante:
Assinatura eletrônica - Identificador: 76519675-67b2-49a1-8edd-0bcb1ee686ca - Página 1 / 3
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
I – depósito em conta bancária especificada pelo credor, ou;
II – depósito judicial, a critério da autoridade homologante.
§ 1º Tratando-se de credor servidor público municipal, fica autorizado, por opção 
das partes e com anuência expressa do servidor, o pagamento mediante crédito em folha, 
observadas as regras da folha de pagamento.
Art. 4º Os acordos cujo valor global ultrapasse o equivalente a 30 (trinta) salários 
mínimos vigentes à época da celebração dependerá de aprovação expressa e de assinatura 
do Chefe do Poder Executivo Municipal no instrumento, antes da submissão à 
homologação.
Art. 5º A Procuradoria Geral do Município poderá celebrar acordo diretamente com 
o advogado constituído pela parte contrária, desde que este apresente procuração com 
poderes específicos e expressos para transigir, celebrar acordos, firmar compromissos e 
dar quitação.
Parágrafo único. Estendem-se os efeitos do disposto no caput deste artigo aos 
casos em que a procuração confira poderes para receber valores, dispensada, para a 
validade do acordo, a presença ou assinatura pessoal do constituinte, em observância ao 
Estatuto da Advocacia e à OAB.
Art. 6º A autorização conferida por esta Lei aplica-se inclusive aos processos judiciais 
e administrativos já em trâmite na data de sua publicação, abrangendo aqueles com 
sentença proferida e que se encontrem em fase de execução, ressalvados os honorários 
fixados no acordo ou pelo Juízo competente, observadas neste último caso as regras 
previstas na Lei nº 5.011, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas:
I - a Lei nº 3.189, de 6 de abril de 2011,
II - a Lei nº 3.449, de 5 de abril de 2012; e
III - a Lei nº 4.278, de 16 de fevereiro de 2016.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 23 de fevereiro de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
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