| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6679 / 2026 |
| Date | 2026-02-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Política Consensual de Litígios pela Procuradoria Geral do Município de Vilhena e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município LEI Nº 6.679, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE COMPOSIÇÃO CONSENSUAL DE LITÍGIOS PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º A Procuradoria Geral do Município de Vilhena fica autorizada a celebrar acordos judiciais e extrajudiciais destinados a pôr fim a demandas e procedimentos, de qualquer natureza, em que o Município figure como parte. Parágrafo único. A celebração de acordos de que trata o caput deste artigo obedecerá, primordialmente, aos critérios de interesse público, economicidade, razoabilidade e segurança jurídica, visando à redução do passivo contencioso e à otimização da máquina administrativa. Art. 2º Os acordos em que o Município figurar como devedor terão sua execução financeira preferencialmente realizada de forma parcelada, devendo o plano de pagamento constar expressamente do instrumento a ser homologado pela autoridade judiciária ou administrativa competente. § 1º O prazo para o pagamento da primeira parcela dos acordos entabulados pela Procuradoria Geral do Município com base nessa Lei não será inferior a 10 (dez) dias úteis, contados da data da homologação do acordo. § 2º Os valores necessários ao adimplemento dos acordos celebrados nos termos desta Lei serão consignados em dotação orçamentária própria da Procuradoria Geral do Município, podendo ser suplementados se necessário. Art. 3º Os pagamentos decorrentes dos acordos serão realizados mediante: Assinatura eletrônica - Identificador: 76519675-67b2-49a1-8edd-0bcb1ee686ca - Página 1 / 3 MUNICÍPIO DE VILHENA PODER EXECUTIVO Procuradoria Geral do Município I – depósito em conta bancária especificada pelo credor, ou; II – depósito judicial, a critério da autoridade homologante. § 1º Tratando-se de credor servidor público municipal, fica autorizado, por opção das partes e com anuência expressa do servidor, o pagamento mediante crédito em folha, observadas as regras da folha de pagamento. Art. 4º Os acordos cujo valor global ultrapasse o equivalente a 30 (trinta) salários mínimos vigentes à época da celebração dependerá de aprovação expressa e de assinatura do Chefe do Poder Executivo Municipal no instrumento, antes da submissão à homologação. Art. 5º A Procuradoria Geral do Município poderá celebrar acordo diretamente com o advogado constituído pela parte contrária, desde que este apresente procuração com poderes específicos e expressos para transigir, celebrar acordos, firmar compromissos e dar quitação. Parágrafo único. Estendem-se os efeitos do disposto no caput deste artigo aos casos em que a procuração confira poderes para receber valores, dispensada, para a validade do acordo, a presença ou assinatura pessoal do constituinte, em observância ao Estatuto da Advocacia e à OAB. Art. 6º A autorização conferida por esta Lei aplica-se inclusive aos processos judiciais e administrativos já em trâmite na data de sua publicação, abrangendo aqueles com sentença proferida e que se encontrem em fase de execução, ressalvados os honorários fixados no acordo ou pelo Juízo competente, observadas neste último caso as regras previstas na Lei nº 5.011, de 13 de dezembro de 2018. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Ficam revogadas: I - a Lei nº 3.189, de 6 de abril de 2011, II - a Lei nº 3.449, de 5 de abril de 2012; e III - a Lei nº 4.278, de 16 de fevereiro de 2016. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 23 de fevereiro de 2026. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: 76519675-67b2-49a1-8edd-0bcb1ee686ca - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=76519675-67b2-49a1-8edd-0bcb1ee686ca Assinatura eletrônica - Identificador: 76519675-67b2-49a1-8edd-0bcb1ee686ca - Página 3 / 3