| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6680 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para ressarcimento de verbas fixas de servidores cedidos com ônus ao Município de Vilhena. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessário para a seguinte dotação: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde 3190.96.00.00 25000200 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 500.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado” na Ação “Manutenção das Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e no 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 7f767a7c-5fba-4027-b7bf-57214194362b - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=7f767a7c-5fba-4027-b7bf-57214194362b Assinatura eletrônica - Identificador: 7f767a7c-5fba-4027-b7bf-57214194362b - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026 11:27:59 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE