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norma nº 6680/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6680 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para ressarcimento de verbas fixas de servidores cedidos com ônus ao Município de Vilhena.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 500.000,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1012200712.111 – Manutenção das Atividades da Saúde
3190.96.00.00 25000200 Ressarcimento de Despesas de Pessoal 
Requisitado 
R$ 500.000,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 500.000,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado” na 
Ação “Manutenção das Atividades da Saúde” no Programa “Fazendo Saúde com Qualidade” da 
Secretaria Municipal de Saúde e nos Anexos das Leis no
 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029 e no
6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
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