| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6681 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de vencimentos e vantagens e obrigações patronais dos servidores da Rede Municipal de Ensino - Educação Especial. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO NO VALOR DE R$ 2.340.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância de R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais), a seguir discriminada: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236700762.323 – Atendimento Educação Especial 3190.11.00.00 15000100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.040.000,00 3191.13.00.00 15000100 Obrigações Patronais R$ 300.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.340.000,00 Art. 2o Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o será utilizado recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir discriminada: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236500762.324 – Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil 3390.46.00.00 15000100 Auxílio-Alimentação R$ 2.000.000,00 3390.49.00.00 15000100 Auxílio-Transporte R$ 340.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 2.340.000,00 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 8113ba8b-6c8b-4e8a-a345-7f79c5ee1899 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=8113ba8b-6c8b-4e8a-a345-7f79c5ee1899 Assinatura eletrônica - Identificador: 8113ba8b-6c8b-4e8a-a345-7f79c5ee1899 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026 11:27:57 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE