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norma nº 6681/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6681 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para Transposição no valor de R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais) no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para pagamento de vencimentos e vantagens e obrigações patronais dos servidores da Rede Municipal de Ensino - Educação Especial.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.681, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSPOSIÇÃO
NO VALOR DE R$ 2.340.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a Transpor, no vigente Orçamento-Programa, a importância 
de R$ 2.340.000,00 (dois milhões e trezentos e quarenta mil reais), a seguir discriminada:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236700762.323 – Atendimento Educação Especial
3190.11.00.00 15000100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 2.040.000,00
3191.13.00.00 15000100 Obrigações Patronais R$ 300.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 2.340.000,00 
Art. 2o
Para dar cobertura a Transposição prevista no artigo 1o
será utilizado recurso proveniente 
da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa a seguir 
discriminada:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236500762.324 – Custeio de Pessoal Ativo Educação Infantil
3390.46.00.00 15000100 Auxílio-Alimentação R$ 2.000.000,00
3390.49.00.00 15000100 Auxílio-Transporte R$ 340.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 2.340.000,00 
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
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