| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6682 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.668.203,75 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e três reais e setenta e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adquirir material permanente para o Laboratório Municipal João Luiz da Silva, atender as necessidades da Atenção Primária a Saúde - APS, e comprar insumos e medicamentos que garantirão a continuidade da assistência farmacêutica na rede municipal de saúde. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.682, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 1.668.203,75 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.668.203,75 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos e três reais e setenta e cinco centavos), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS 3390.39.00.00 26000300 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 3390.30.00.00 26210100 Material de Consumo R$ 648.259,75 1030500712.299 – Manutenção do Laboratório Municipal João Luiz da Silva 4490.52.00.00 26000040 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.471,10 4490.52.00.00 26310100 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.472,90 TOTAL.................................................................................. R$ 1.668.203,75 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 1a6427dc-4ac8-490e-b628-2a5944b69799 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=1a6427dc-4ac8-490e-b628-2a5944b69799 Assinatura eletrônica - Identificador: 1a6427dc-4ac8-490e-b628-2a5944b69799 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026 11:27:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE