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norma nº 6682/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6682 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 1.668.203,75 (um milhão seiscentos e sessenta e oito mil duzentos e três reais e setenta e cinco centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Saúde - Semus, para adquirir material permanente para o Laboratório Municipal João Luiz da Silva, atender as necessidades da Atenção Primária a Saúde - APS, e comprar insumos e medicamentos que garantirão a continuidade da assistência farmacêutica na rede municipal de saúde.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.682, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
1.668.203,75 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 1.668.203,75 (um milhão, seiscentos e sessenta e oito mil, duzentos 
e três reais e setenta e cinco centavos), necessário para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 14000 – Secretaria Municipal de Saúde 
Unidade Orçamentária: 14001 – Fundo Municipal de Saúde 
1030100712.317 – Manutenção das Atividades da Atenção Primária à Saúde - APS 
3390.39.00.00 26000300 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 
1030300712.289 – Manutenção da Assistência Farmacêutica 
3390.30.00.00 26210100 Material de Consumo R$ 648.259,75 
1030500712.299 – Manutenção do Laboratório Municipal João Luiz da Silva
4490.52.00.00 26000040 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.471,10 
4490.52.00.00 26310100 Equipamentos e Material Permanente R$ 18.472,90 
TOTAL.................................................................................. R$ 1.668.203,75 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
Assinatura eletrônica - Identificador: 1a6427dc-4ac8-490e-b628-2a5944b69799 - Página 1 / 2
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Assinatura eletrônica - Identificador: 1a6427dc-4ac8-490e-b628-2a5944b69799 - Página 2 / 2
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
11:27:04 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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