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norma nº 6683/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6683 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 2.717.946,92 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para construção de quadra poliesportiva na Escola Progresso e ampliação da Escola Bianca e Leonardo de Mattos Bezerra.
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.683, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
2.717.946,92 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 2.717.946,92 (dois milhões, setecentos e dezessete mil, novecentos 
e quarenta e seis reais e noventa e dois centavos) necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 
1236100762.336 – Expansão e Manutenção das Unidades Escolares de Ensino Fundamental 
4490.51.00.00 25000100 Obras e Instalações R$ 517.946,92
4490.51.00.00 25710000 Obras e Instalações R$ 2.200.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 2.717.946,92 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
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