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norma nº 6684/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6684 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 65.613,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e treze reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, para conclusão da obra do vestiário do CRECA (atualmente Centro de Convivência da Criança - CCC).
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
 
 LEI No
 6.684, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 65.613,00 NO 
VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 65.613,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e treze reais), 
necessário para a seguinte dotação: 
Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 
0824300201.187 – Construção de Vestiário no CRECA 
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 10.728,00 
4490.51.00.00 27010000 Obras e Instalações R$ 54.885,00 
TOTAL.................................................................................. R$ 65.613,00
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o 
artigo 43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o
Inclui a ação “Construção de Vestiário no CRECA” no Programa “Gestão Administrativa 
Eficiente” da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Anexos das Leis no
 6.643/2025 - Plano 
Plurianual 2026/2029, no
 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. 
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
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