| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6684 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 65.613,00 (sessenta e cinco mil, seiscentos e treze reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, para conclusão da obra do vestiário do CRECA (atualmente Centro de Convivência da Criança - CCC). |
| native_id | 1767 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.684, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 65.613,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 65.613,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos e treze reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 0824300201.187 – Construção de Vestiário no CRECA 4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 10.728,00 4490.51.00.00 27010000 Obras e Instalações R$ 54.885,00 TOTAL.................................................................................. R$ 65.613,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui a ação “Construção de Vestiário no CRECA” no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Assistência Social e nos Anexos das Leis no 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, no 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 0ce59ba8-531d-4e1f-8bb8-6dd43f8ae5ce - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=0ce59ba8-531d-4e1f-8bb8-6dd43f8ae5ce Assinatura eletrônica - Identificador: 0ce59ba8-531d-4e1f-8bb8-6dd43f8ae5ce - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026 11:27:08 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE