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norma nº 6685/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6685 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 920.322,10 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e dez centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de parques infantis (Termo de Convênio nº 578/2025); de computadores desktop, notebooks e gabinetes para atualização dos laboratórios fixos e implantação de laboratórios móveis de informática (Plano de Ação nº 09032025-2-086560); de material permanente para atender as escolas de Educação Infantil (TC PAR nº 202300233); e de 26 computadores com tela sensível ao toque para o Atendimento Educacional Especializado - AEE (Plano de Ação nº 09032025-2088349).
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.685, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
920.322,10 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 920.322,10 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e 
dez centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: 
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação 
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 
4490.52.00.00 25000100 Equipamentos e Material Permanente R$ 84.508,32 
4490.52.00.00 25710000 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 
4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 199.162,01 
1236500762.328 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Educação Infantil 
4490.52.00.00 25690000 Equipamentos e Material Permanente R$ 138.205,67 
1236700762.323 – Atendimento Educação Especial 
4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 198.446,10 
TOTAL.................................................................................. R$ 920.322,10 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026
11:27:18 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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