| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6685 / 2026 |
| Date | 2026-02-24 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 920.322,10 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e dez centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para aquisição de parques infantis (Termo de Convênio nº 578/2025); de computadores desktop, notebooks e gabinetes para atualização dos laboratórios fixos e implantação de laboratórios móveis de informática (Plano de Ação nº 09032025-2-086560); de material permanente para atender as escolas de Educação Infantil (TC PAR nº 202300233); e de 26 computadores com tela sensível ao toque para o Atendimento Educacional Especializado - AEE (Plano de Ação nº 09032025-2088349). |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.685, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 920.322,10 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 920.322,10 (novecentos e vinte mil, trezentos e vinte e dois reais e dez centavos) necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 4490.52.00.00 25000100 Equipamentos e Material Permanente R$ 84.508,32 4490.52.00.00 25710000 Equipamentos e Material Permanente R$ 300.000,00 4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 199.162,01 1236500762.328 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Educação Infantil 4490.52.00.00 25690000 Equipamentos e Material Permanente R$ 138.205,67 1236700762.323 – Atendimento Educação Especial 4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 198.446,10 TOTAL.................................................................................. R$ 920.322,10 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 24 de fevereiro de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: cdd117a7-08dc-4258-83c6-041c669a50a1 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cdd117a7-08dc-4258-83c6-041c669a50a1 Assinatura eletrônica - Identificador: cdd117a7-08dc-4258-83c6-041c669a50a1 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 24/02/2026 11:27:18 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE