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norma nº 6640/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6640 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAltera a Lei nº 6.626, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário por assiduidade e dedicação aos servidores públicos do Poder Executivo de Vilhena e dá outras providências. Inclusão dos servidores readaptados para receberem o abono pecuniário.
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PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
1
LEI Nº 6.640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI nº 6.626, DE 9 DE 
DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
PECUNIÁRIO POR ASSIDUIDADE E 
DEDICAÇÃO AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE 
VILHENA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.626, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a 
concessão de abono pecuniário por assiduidade e dedicação aos servidores públicos do 
Poder Executivo de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as 
seguintes alterações:
“ Art. 2º Farão jus ao abono pecuniário os servidores que, na data da 
publicação desta Lei:
I –............................................................................................................
II – encontrem-se em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais 
no órgão ou entidade de lotação ou de exercício; e
III – servidores readaptados.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, não se considera 
em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais o servidor que se 
encontre em gozo de licença para tratamento de saúde e de licença por 
motivo de doença em pessoa da família.
........................................................................................................” (NR)
Assinatura eletrônica - Identificador: a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e - Página 1 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 22 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e - Página 2 / 4
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/12/2025
15:20:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, terça-feira, 23.12.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4349 3
dezembro de 2026, entre os Poderes Executivos dos Municípios de 
Vilhena e Cacoal - RO, dos servidores:
I - ROBSON PEIXOTO RAACH, matrícula 15304, detentor do cargo de 
provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, grupo ocupacional ANT, 
Classe B, Referência Salarial I, pertencente ao quadro de pessoal do 
Município de Vilhena - RO; e 
II - SHIRLEY GRIGÓRIO VIDAL SIQUEIRA, matrícula 3167, pertencente 
ao quadro de pessoal do Município de Cacoal - RO, detentora do cargo 
provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para exercer suas 
atribuições na Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena - RO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 22 de dezembro de 2025.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES
ERRATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048-2025
A Prefeitura Municipal de Vilhena, através da sua Gerente Geral de 
Sistema de Registro de Preços, designado por força das disposições 
contidas no Decreto Municipal nº 59.677 de 2023, torna público ERRATA, 
para sanar erro formal como segue:
Objeto: Formação de registro de preços para contratação de empresa para 
futura e eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAIS 
DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO para atender 
as necessidades da Administração Municipal de Vilhena/RO conforme 
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e 
seus anexos.
Onde se lê [...] 
L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA, empresa de direito privado, inscrita no 
CNPJ 60.543.077/0001-30, com sede na Rua Rio Vermelho nº 40 Sala A, 
Bairro: Orleans I na cidade de JI-PARANA/RO ,tendo como representante 
o Srº LUIZ FERNANDO MARTINEZ MARINHO, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº 1490560 SESDEC/RO e CPF sob nº 047.908.852-75, 
residente e domiciliada na cidade de JI-PARANA/RO.
LUIZ FERNANDO MARTINEZ MARINHO 
L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA
Proprietário
Leia-se […] 
L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA, empresa de direito privado, inscrita no 
CNPJ 60.543.077/0001-30, com sede na Rua Rio Vermelho nº 40 Sala A, 
Bairro: Orleans I na cidade de JI-PARANA/RO ,tendo como representante 
o Srº LUIS FERNANDO MARTINEZ MARINHO, portadora da Cédula de 
Identidade RG nº 1490560 SESDEC/RO e CPF sob nº 047.908.852-75, 
residente e domiciliada na cidade de JI-PARANA/RO.
LUIS FERNANDO MARTINEZ MARINHO 
L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA
Proprietário
Vilhena/RO,23 de Dezembo de 2025.
WALQUIRIA FERREIRA DA ROCHA
Assessora Executiva 
Dec.16.366/2023
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 6.640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI nº 6.626, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, 
QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
PECUNIÁRIO POR ASSIDUIDADE E DEDICAÇÃO AOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE 
VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.626, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe 
sobre a concessão de abono pecuniário por assiduidade e dedicação 
aos servidores públicos do Poder Executivo de Vilhena e dá outras 
providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ Art. 2º Farão jus ao abono pecuniário os servidores que, na data da 
publicação desta Lei:
I –............................................................................................................
II – encontrem-se em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais 
no órgão ou entidade de lotação ou de exercício; e
III – servidores readaptados.
§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, não se considera 
em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais o servidor que se 
encontre em gozo de licença para tratamento de saúde e de licença por 
motivo de doença em pessoa da família.
........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 22 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
LEI Nº 6.641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
ALTERA A LEI Nº 6.260, DE 18 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI 
A INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica alterado os anexos I e II da Lei nº 6.260, de 18 de março 
de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica e dá outras 
providências, que passam a vigorar com as alterações promovidas pelos 
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 22 de dezembro de 2025.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito

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