| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6640 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Altera a Lei nº 6.626, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário por assiduidade e dedicação aos servidores públicos do Poder Executivo de Vilhena e dá outras providências. Inclusão dos servidores readaptados para receberem o abono pecuniário. |
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PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 1 LEI Nº 6.640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI nº 6.626, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO POR ASSIDUIDADE E DEDICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.626, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário por assiduidade e dedicação aos servidores públicos do Poder Executivo de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º Farão jus ao abono pecuniário os servidores que, na data da publicação desta Lei: I –............................................................................................................ II – encontrem-se em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais no órgão ou entidade de lotação ou de exercício; e III – servidores readaptados. § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, não se considera em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais o servidor que se encontre em gozo de licença para tratamento de saúde e de licença por motivo de doença em pessoa da família. ........................................................................................................” (NR) Assinatura eletrônica - Identificador: a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e - Página 1 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 22 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito Assinatura eletrônica - Identificador: a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e - Página 2 / 4 PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Assinatura eletrônica - Identificador: a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e - Página 3 / 4 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e Assinatura eletrônica - Identificador: a368658a-86e7-4fd0-b964-7a3253b08b3e - Página 4 / 4 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 22/12/2025 15:20:23 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Vilhena-RO, terça-feira, 23.12.2025 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4349 3 dezembro de 2026, entre os Poderes Executivos dos Municípios de Vilhena e Cacoal - RO, dos servidores: I - ROBSON PEIXOTO RAACH, matrícula 15304, detentor do cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, grupo ocupacional ANT, Classe B, Referência Salarial I, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Vilhena - RO; e II - SHIRLEY GRIGÓRIO VIDAL SIQUEIRA, matrícula 3167, pertencente ao quadro de pessoal do Município de Cacoal - RO, detentora do cargo provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem, para exercer suas atribuições na Secretaria Municipal de Saúde de Vilhena - RO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena - RO, 22 de dezembro de 2025. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO CONTROLADORIA DE LICITAÇÕES ERRATA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 048-2025 A Prefeitura Municipal de Vilhena, através da sua Gerente Geral de Sistema de Registro de Preços, designado por força das disposições contidas no Decreto Municipal nº 59.677 de 2023, torna público ERRATA, para sanar erro formal como segue: Objeto: Formação de registro de preços para contratação de empresa para futura e eventual aquisição de MATERIAL DE EXPEDIENTE, MATERIAIS DE INFORMÁTICA E SUPRIMENTOS DE IMPRESSÃO para atender as necessidades da Administração Municipal de Vilhena/RO conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Onde se lê [...] L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 60.543.077/0001-30, com sede na Rua Rio Vermelho nº 40 Sala A, Bairro: Orleans I na cidade de JI-PARANA/RO ,tendo como representante o Srº LUIZ FERNANDO MARTINEZ MARINHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1490560 SESDEC/RO e CPF sob nº 047.908.852-75, residente e domiciliada na cidade de JI-PARANA/RO. LUIZ FERNANDO MARTINEZ MARINHO L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA Proprietário Leia-se […] L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA, empresa de direito privado, inscrita no CNPJ 60.543.077/0001-30, com sede na Rua Rio Vermelho nº 40 Sala A, Bairro: Orleans I na cidade de JI-PARANA/RO ,tendo como representante o Srº LUIS FERNANDO MARTINEZ MARINHO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1490560 SESDEC/RO e CPF sob nº 047.908.852-75, residente e domiciliada na cidade de JI-PARANA/RO. LUIS FERNANDO MARTINEZ MARINHO L.F.M.MARINHO COMERCIO LTDA Proprietário Vilhena/RO,23 de Dezembo de 2025. WALQUIRIA FERREIRA DA ROCHA Assessora Executiva Dec.16.366/2023 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.640, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI nº 6.626, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO POR ASSIDUIDADE E DEDICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DE VILHENA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterada a Lei nº 6.626, de 9 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a concessão de abono pecuniário por assiduidade e dedicação aos servidores públicos do Poder Executivo de Vilhena e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações: “ Art. 2º Farão jus ao abono pecuniário os servidores que, na data da publicação desta Lei: I –............................................................................................................ II – encontrem-se em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais no órgão ou entidade de lotação ou de exercício; e III – servidores readaptados. § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo, não se considera em efetivo desempenho de suas atribuições funcionais o servidor que se encontre em gozo de licença para tratamento de saúde e de licença por motivo de doença em pessoa da família. ........................................................................................................” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 22 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito LEI Nº 6.641, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA A LEI Nº 6.260, DE 18 DE MARÇO DE 2024, QUE INSTITUI A INDENIZAÇÃO POR ATIVIDADE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1º Fica alterado os anexos I e II da Lei nº 6.260, de 18 de março de 2024, que institui a Indenização por Atividade Específica e dá outras providências, que passam a vigorar com as alterações promovidas pelos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. Vilhena, 22 de dezembro de 2025. FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR Prefeito