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norma nº 6687/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6687 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 315.155,00 (trezentos e quinze mil cento e cinquenta e cinco reais), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social - FUMAS, para firmar parceria com a Associação Cativar, relativa a Emenda Parlamentar Individual Especial nº 202540920009
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ESTADO DE RONDÔNIA 
PODER EXECUTIVO 
MUNICÍPIO DE VILHENA 
Procuradoria Geral do Município 
LEI No
 6.687, DE 4 DE MARÇO DE 2026 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
315.155,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente 
L E I: 
Art. 1o
 Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 315.155,00 (trezentos e quinze mil e cento e cinquenta e cinco reais), 
necessário para reforço da seguinte dotação: 
Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social 
Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 
0824400722.186 – Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais 
3350.43.00.00 27060100 Subvenções Sociais R$ 315.155,00 
TOTAL...................................................................................... R$ 315.155,00 
Art. 2o
 Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. 
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. 
Vilhena (RO), 4 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
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