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norma nº 6691/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6691 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 37.987,98 (trinta e sete mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUMMA, para implantação do Programa de Monitoramento da Qualidade da Água - “Reviver das Águas” e contratação de empresa especializada para coleta e análise da qualidade da água dos rios e efluentes lançados nas galerias pluviais e no solo.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.691, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
37.987,98 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 37.987,98 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e sete reais e 
noventa e oito centavos), necessário para reforço da seguinte dotação:
Órgão: 23000 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
Unidade Orçamentária: 23001 – Fundo Municipal do Meio Ambiente
1854100062.312 – Monitoramento das Águas
3390.39.00.00 28990000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 37.987,98
TOTAL...................................................................................... R$ 37.987,98
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 10 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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