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norma nº 6692/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6692 / 2026
Date 2026-03-10
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para adequação do elemento de despesa com o intuito de viabilizar a execução de Emenda Parlamentar Individual.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.692, DE 10 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO VALOR DE R$ 25.000,00 NO VIGENTE 
ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, 
no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado 
com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito 
Adicional Especial na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), necessário para a 
seguinte dotação:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
3390.31.00.00 15000103 Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e
Outras
R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 25.000,00
Art. 2
o
Para dar cobertura ao Crédito será utilizado os recursos provenientes das anulações 
parciais das dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com 
o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação
1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental
3350.43.00.00 15000103 Subvenções Sociais R$ 25.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 25.000,00
Art. 3o
Inclui o Elemento de Despesa “Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras” 
na Ação “Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental” e no Programa “Futuro 
em Construção: Educar com Qualidade e Equidade” da Secretaria Municipal de Educação e nos 
Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n
o
6.644/2025 – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.
Assinatura eletrônica - Identificador: a8878219-86c5-4703-980c-3f9623be0507 - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 4
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO) 10 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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