| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6692 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Educação - Semed, para adequação do elemento de despesa com o intuito de viabilizar a execução de Emenda Parlamentar Individual. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.692, DE 10 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 25.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 3390.31.00.00 15000103 Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras R$ 25.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 25.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado os recursos provenientes das anulações parciais das dotações orçamentárias consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 07000 – Secretaria Municipal de Educação Unidade Orçamentária: 07001 – Secretaria Municipal de Educação 1236100762.329 – Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental 3350.43.00.00 15000103 Subvenções Sociais R$ 25.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 25.000,00 Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Prem. Culturais, Artísticas, Cientif. Desport. e Outras” na Ação “Gestão e Funcionamento das Unidades de Ensino Fundamental” e no Programa “Futuro em Construção: Educar com Qualidade e Equidade” da Secretaria Municipal de Educação e nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assinatura eletrônica - Identificador: a8878219-86c5-4703-980c-3f9623be0507 - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO) 10 de março de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: a8878219-86c5-4703-980c-3f9623be0507 - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=a8878219-86c5-4703-980c-3f9623be0507 Assinatura eletrônica - Identificador: a8878219-86c5-4703-980c-3f9623be0507 - Página 3 / 3