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norma nº 6686/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6686 / 2026
Date 2026-03-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a declarar inexigível o chamamento público, com fundamental no artigo 31, II da Lei nº 13.019/2014, e a realizar parceria que envolva a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO.
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MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
Nº 6.686, DE 3 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
DECLARAR INEXIGÍVEL O 
CHAMAMENTO PÚBLICO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 31, II DA LEI 
Nº 13.019/2014 E A REALIZAR 
PARCERIA COM A QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de 
Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, LEI
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e 
ele sanciona e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o 
chamamento público, com fundamento no Art. 31 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, para a formalização de parceria que envolva a transferência de recursos 
financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Federação de Ciclismo de Rondônia 
- FECRO, inscrita no CNPJ sob o nº 05.930.367/0001-288, com a finalidade de fomentar a 
realização do evento esportivo.
§ 1º Os recursos serão movimentados e executados exclusivamente pela Secretaria 
Municipal de Esportes, responsável pela gestão, fiscalização e prestação de contas de sua 
aplicação, em conformidade com as normas da administração pública municipal e da 
legislação aplicável.
Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será formalizada 
pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a ser publicado no Diário 
Oficial do Município, nos termos do inciso II do Art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, será formalizado Termo de Fomento, o 
qual conterá as atribuições, responsabilidades e obrigações recíprocas entre o Poder 
Público e a entidade parceira, em estrita observância ao plano de trabalho, ao instrumento 
de parceria, ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 
59.646, de 22 de fevereiro de 2023.
Art. 4º A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos 
transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou execução irregular, à 
Assinatura eletrônica - Identificador: e66f7c13-4c85-4a5e-9ec6-7d4fedc28896 - Página 1 / 3
MUNICÍPIO DE VILHENA
PODER EXECUTIVO
Procuradoria Geral do Município
devolução integral dos valores, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e 
penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 3 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
Assinatura eletrônica - Identificador: e66f7c13-4c85-4a5e-9ec6-7d4fedc28896 - Página 2 / 3
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 03/03/2026
14:17:58 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
Vilhena-RO, terça-feira, 03.03.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4421 3
D E C R E T A:
Art. 1º A homologação da cedência, no período de 1º de janeiro a 31 de 
dezembro de 2026, da servidora Nilza Mathias Gomes, matrícula 2897-3, 
detentora do cargo de provimento efetivo de Cozinheira, para exercer suas 
atribuições na Secretaria Municipal de Esportes, com ônus para o Poder 
Executivo do Município de Vilhena-RO. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 3 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 66.649/2026
HOMOLOGA A CEDÊNCIA DA SERVIDORA SILVANA 
RAMIRO DA SILVA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 
1º, 2º e 6º da Lei nº 5.458, de 19 de fevereiro de 2021, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 018/Gab/PMS/2026, do Poder Executivo 
do Município de Seringueiras-RO - Processo Administrativo Eletrônico nº 
21.175/2025, 
D E C R E T A:
Art. 1º A homologação da cedência, no período de 1º de fevereiro a 31 de 
dezembro de 2026, da servidora Silvana Ramiro da Silva, matrícula 1312, 
detentora do cargo de provimento efetivo de Professora Pedagoga, para 
exercer suas atribuições na Secretaria Municipal de Educação, com ônus 
para o Poder Executivo do Município de Vilhena-RO. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 3 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
DECRETO Nº 66.650/2026
NOMEIA REGINA APARECIDA BATISTA NO CARGO 
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSORA 
ESPECIAL II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO o Memorando nº 146/2026/Semosp - Processo 
Administrativo Eletrônico nº 1.099/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º A nomeação, a partir de 4 de março de 2026, de Regina Aparecida 
Batista para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessora 
Especial II - CPC-11, Assessoria Especial da Secretaria da Municipal de 
Obras e Serviços Públicos, de acordo com o item 5.7, art. 24, e Anexo I - 
Tabela II, da Lei nº 6.639, de 16 de dezembro de 2025, alterada pela Lei nº 
6.648, de 28 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. A nomeada tem o prazo de 60 (sessenta) dias, contados 
desta data, para apresentar perante a Câmara de Vereadores do Município 
de Vilhena a Certidão Negativa de Débitos do Tribunal de Contas do 
Estado de Rondônia, sob pena de nulidade da nomeação, nos termos do 
art. 256 da Constituição do Estado de Rondônia. 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 3 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO
DECRETO Nº 66.651/2026
TORNA SEM EFEITO O DECRETO Nº 66.473, DE 10 DE FEVEREIRO 
DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o 
inciso IX, art. 96, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as Ordens nºs 1493705 e 1494162 no Processo 
Administrativo Eletrônico nº 3.752/2025, 
D E C R E T A:
Art. 1º Sem efeito o Decreto nº 66.473, de 10 de fevereiro de 2026, que 
prorrogou o contrato por prazo determinado da servidora Marcela Eduarda 
Padovani, matrícula 17223, no cargo de Cuidadora de Alunos, lotada na 
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena - RO, 3 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior 
PREFEITO 
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 6.686, DE 3 DE MARÇO DE 2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DECLARAR 
INEXIGÍVEL O CHAMAMENTO PÚBLICO COM 
FUNDAMENTO NO ART. 31, II DA LEI Nº 13.019/2014 E 
A REALIZAR PARCERIA COM A QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere 
o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do 
Município, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona 
e promulga a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a declarar inexigível o 
chamamento público, com fundamento no Art. 31 da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, para a formalização de parceria que envolva a 
transferência de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil 
reais) à Federação de Ciclismo de Rondônia - FECRO, inscrita no CNPJ 
sob o nº 05.930.367/0001-288, com a finalidade de fomentar a realização 
do evento esportivo.
§ 1º Os recursos serão movimentados e executados exclusivamente pela 
Secretaria Municipal de Esportes, responsável pela gestão, fiscalização e 
prestação de contas de sua aplicação, em conformidade com as normas 
da administração pública municipal e da legislação aplicável.
Art. 2º A declaração de inexigibilidade do chamamento público será 
Vilhena-RO, terça-feira, 03.03.2026 DIÁRIO OFICIAL DOV Nº 4421 4
formalizada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal mediante decreto, a 
ser publicado no Diário Oficial do Município, nos termos do inciso II do Art. 
31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º Para a execução do objeto desta Lei, será formalizado Termo de 
Fomento, o qual conterá as atribuições, responsabilidades e obrigações 
recíprocas entre o Poder Público e a entidade parceira, em estrita 
observância ao plano de trabalho, ao instrumento de parceria, ao disposto 
na Lei Federal nº 13.019, de 2014, e no Decreto Municipal nº 59.646, de 
22 de fevereiro de 2023.
Art. 4º A Associação ficará obrigada a prestar contas da aplicação dos 
recursos transferidos, sujeitando-se, em caso de aplicação incorreta ou 
execução irregular, à devolução integral dos valores, sem prejuízo das 
demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, Gabinete do Prefeito. 
Vilhena, 3 de março de 2026.
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO N° 012/2026
A Prefeitura Municipal de Vilhena, CONVOCA para preenchimento de 
vaga no Quadro de Cargo de Provimento Temporário, o(s) candidato(s) 
abaixo mencionado(s), classificado no Processo Seletivo Simplificado 
n° 001/2024/SEMED (Edital publicado no DOV nº 4133 de 26/12/2024, 
Resultado Final publicado no DOV nº 4153, de 27/01/2025 e Homologação 
da Classificação Final publicada no DOV nº 4156 de 30/01/2025) para 
atendimento da contratação solicitada no Processo Eletrônico n° 
3539/2026, pela Secretaria Municipal de Educação em substituição as 
servidoras SIRLÉIA SOUZA MOREIRA MATHIAS e BRUNA FERREIRA 
RODRIGUES. 
Inscrição Candidato Nota Final
SECRETÁRIO ESCOLAR – 40H – ZONA URBANA
SE-191 LUIZ GUSTAVO PEREIRA DA SILVA 9
SE-145 CAIO OLIVEIRA SILVA ALENCAR 8
O(s) candidato(s) convocado(s) deverá(ao) apresentar-se na Secretaria 
Municipal de Administração em horário de expediente, para apresentar 
documentação abaixo no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da 
publicação deste.
(Cópias autenticadas ou documento original e cópias)
- 01 cópia autenticada da carteira de identidade nacional (CNI) ou Registro 
Geral (RG);
- 01 cópia autenticada do cadastro de pessoa física (CPF);
- 01 cópia do comprovante de endereço (conta de água, luz telefone ou 
outro); 
- 01 cópia da certidão de situação militar (se masculino);
- 01 cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;
- 01 cópia da carteira de identidade nacional (CNI) ou Registro Geral (RG) 
e CPF do cônjuge/companheiro;
- 01 cópia da carteira de identidade nacional (CNI) ou Registro Geral (RG) 
e CPF dos filhos e/ou dependentes;
- 01 cópia autenticada do certificado ou diploma de escolaridade conforme 
exigência da categoria, acompanhado de histórico;
- 01 cópia do Cartão do Pis/Pasep;
- 01 cópia do Título de Eleitor;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);
- 01 cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho – frente e 
verso (dados e nº);
- Declaração do candidato informando se ocupa ou não cargo público 
e/ou aposentadoria (com firma reconhecida). Obs: caso ocupa, deverá 
apresentar também Declaração, expedida pelo órgão empregador 
contendo as seguintes especificações: o cargo, a carga horária contratual, 
o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade 
administrativa em que exerce suas funções;
- Declaração de que até a data da contratação não possui moléstia 
preexistente que venha a impedir sua capacidade laboral (com firma 
reconhecida);
- Certidão de antecedentes criminais conforme lei Nº 14.811, de 12 de 
janeiro de 2024 https://www.gov.br/pf/pt-br/;
- Certidão negativa de condenação em improbidade administrativa 
expedida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ https://www.cnj.jus.br/;
- Certidão de quitação eleitoral, expedida pela Justiça Eleitoral, site www.
tre-ro.jus.br ou no cartório eleitoral;
- Certidão negativa de ações e execuções cíveis e criminais, expedida 
pelo site www.tjro.jus.br, em 1º e 2º graus (Resolução nº 156/2012 do CNJ) 
ou no caso de morador de outro estado, pelo Fórum da Comarca, com 
data no período de apresentação; 
- Certidão Negativa Cível e Criminal do Tribunal Regional Federal 1ª 
Região (www.trf1.jus.br) em 1º e 2º graus (Regionalizada);
- Certidão negativa de débito perante o Tribunal de Contas do Estado de 
Rondônia, expedida pelo site: www.tcero.tc.br;
- 01 cópia da declaração de Bens e Renda apresentada à Receita Federal, 
se declarar;
- 01 Cópia do Recibo do SIGAP de POSSE; acessar: www.tce.ro.gov.
br - clicar em SIGAP, escolher Módulo de Declaração de Bens e Renda; 
preencher os campos solicitados da declaração de Bens e Renda que 
deverá ser apresentada eletronicamente, por meio de módulo próprio da 
plataforma do Sistema Integrado de Gestão e Auditoria Pública – SIGAP, 
em formato a ser disponibilizado no portal do Tribunal de Contas do Estado 
de Rondônia; Imprimir 01(uma) via do recibo de envio da declaração de 
bens e renda (enviado como posse);
- No caso de Estrangeiro trazer 01 cópia da Cédula de Identidade de 
Estrangeiro - CIE (documento de Visto Permanente);
- Caso o nome do(a) candidato(a) tenha sofrido alterações, o(a) mesmo(a), 
deverá declarar a mudança ocorrida, devendo ser comprovada através de 
documento oficial.
Vilhena,03 de Março de 2026.
VALENTIN GABRIEL
Secretário Municipal de Administração 
Decreto nº 63.890/2025
P O R T A R I A Nº 72/2026/SEMAD
Dispõe sobre a Homologação de Estágio Probatório da 
servidora TATIANE ROCHA DE MACEDO SANTOS, e dá 
outras providências.
O Secretário Municipal de Administração da Prefeitura de Vilhena, Estado 
de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei, e;
Considerando o disposto na Constituição Federal de 1.988, em vigor, 
especificamente em seu artigo 41; 
Considerando, os termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei Complementar 
nº 007/1996– Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Alterações; 
Considerando, os termos da Lei 1.514/2002 – Cria a Comissão de 
Avaliação Estágio Probatório;
Considerando, o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação do 
Estágio Probatório dos Servidores Municipais, instituída através do 
Decreto nº 64.929/2025, a servidora foi avaliada satisfatoriamente nas 
03 (três) avaliações Parciais de Estágio Probatório, conforme processo 
administrativo eletrônico nº 6488/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarada estável no cargo de provimento efetivo de Cuidador 
De Alunos, a servidora TATIANE ROCHA DE MACEDO SANTOS, 
matrícula 16493, avaliada e aprovada em estágio probatório.
Art. 2º A servidora mencionada acima prestou o Concurso Público nº 001 

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