| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6697 / 2026 |
| Date | 2026-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 75.880,23 (setenta e cinco mil oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio - Semtic, para execução de reforma da sala do empreendedor. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.697, DE 10 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 75.880,23 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 75.880,23 (setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e vinte e três centavos), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 11000 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio Unidade Orçamentária: 11001 – Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio 2369100551.115 – Apoio e Fortalecimento das Ações do Comércio, da Indústria e do Turismo de Negócios 4490.51.00.00 27030000 Obras e Instalações R$ 75.880,23 TOTAL.................................................................................. R$ 75.880,23 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3o Inclui o Elemento de Despesa “Obras e Instalações” na Ação “Apoio e Fortalecimento das Ações do Comércio, da Indústria e do Turismo de Negócios” e no Programa “Vilhena em Desenvolvimento” da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio e nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 4 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 10 de março de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: 506e5072-26e4-4f47-bde6-40be5d40464a - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=506e5072-26e4-4f47-bde6-40be5d40464a Assinatura eletrônica - Identificador: 506e5072-26e4-4f47-bde6-40be5d40464a - Página 2 / 2