| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6701 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Esportes - Semes, para aquisição de parques infantis que serão instalados em espaços públicos de uso comum, com recursos do Governo Federal e contrapartida do Município. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.701, DE 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 702.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), necessário para a seguinte dotação: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 495.000,00 4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 207.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 702.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais). Art. 3 o Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes 2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas 4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 207.000,00 TOTAL.................................................................................. R$ 207.000,00 Art. 4 o Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente“ na Ação “Manutenção das Atividades Esportivas” no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria Municipal de Esportes e nos Anexos das Leis n o 6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n o 6.644/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentárias. Assinatura eletrônica - Identificador: adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa - Página 1 / 3 ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município Art. 5 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 17 de março de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa - Página 2 / 3 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa Assinatura eletrônica - Identificador: adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa - Página 3 / 3 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026 12:16:38 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE