br-locleg corpus explorer

← Vilhena (RO)

norma nº 6701/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6701 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Esportes - Semes, para aquisição de parques infantis que serão instalados em espaços públicos de uso comum, com recursos do Governo Federal e contrapartida do Município.
native_id1787

Originating matéria

matéria 5438 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
 
 LEI N
o
6.701, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 
702.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Especial na importância de R$ 702.000,00 (setecentos e dois mil reais), necessário para a seguinte 
dotação:
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas
4490.52.00.00 27060100 Equipamentos e Material Permanente R$ 495.000,00
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 207.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 702.000,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito, no 
valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 3
o
Para dar cobertura ao Crédito será utilizado o recurso proveniente da anulação parcial da
dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 08000 – Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 08001 – Secretaria Municipal de Esportes
2781200092.083 – Manutenção das Atividades Esportivas
4490.51.00.00 25000000 Obras e Instalações R$ 207.000,00
TOTAL.................................................................................. R$ 207.000,00
Art. 4
o
Inclui o Elemento de Despesa “Equipamentos e Material Permanente“ na Ação 
“Manutenção das Atividades Esportivas” no Programa “Gestão Administrativa Eficiente” da Secretaria 
Municipal de Esportes e nos Anexos das Leis n
o
6.643/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, n
o
6.644/2025 
– Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assinatura eletrônica - Identificador: adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa - Página 1 / 3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
Art. 5
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
Assinatura eletrônica - Identificador: adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa - Página 2 / 3
Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador:
https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa
Assinatura eletrônica - Identificador: adb49856-f9f8-4f45-a034-9fbfb1d375aa - Página 3 / 3
Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026
12:16:38 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

open original →