| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6704 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, para complementação de valores referente ao ressarcimento de despesas com pessoal efetivo cedido para esta Secretaria. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI No 6.704, DE 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 100.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTOPROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), necessário para reforço da seguinte dotação: Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 0812200202.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS 3190.96.00.00 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 100.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 100.000,00 Art. 2 o Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados o recurso proveniente da anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada: Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral 0812200202.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS 3191.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 100.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 100.000,00 Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 17 de março de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: ce18676a-6b8b-42d2-9045-20d160a5d345 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=ce18676a-6b8b-42d2-9045-20d160a5d345 Assinatura eletrônica - Identificador: ce18676a-6b8b-42d2-9045-20d160a5d345 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026 12:08:14 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE