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norma nº 6704/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6704 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), no vigente Orçamento-Programa da Secretaria Municipal de Assistência Social - Semas, para complementação de valores referente ao ressarcimento de despesas com pessoal efetivo cedido para esta Secretaria.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI No
6.704, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE 
R$ 100.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO￾PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele 
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 100.000,00 (cem mil reais), necessário para reforço da seguinte 
dotação:
Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral
0812200202.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3190.96.00.00 15000000 Ressarcimento de Despesas de Pessoal 
Requisitado
R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2
o
Para dar cobertura ao Crédito serão utilizados o recurso proveniente da anulação parcial
da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento-Programa, de acordo com o artigo 43, § 1º, 
inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a seguir discriminada:
Órgão: 12000 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 12001 – Setor de Assistência Geral
0812200202.096 – Manutenção das Atividades da SEMAS
3191.13.00.00 15000000 Obrigações Patronais R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026
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