| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6705 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social - FUMAS, para aquisição de materiais permanentes e materiais destinados à distribuição gratuita e para pagamento de auxílios financeiros. |
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER EXECUTIVO MUNICÍPIO DE VILHENA Procuradoria Geral do Município LEI N o 6.705, DE 17 DE MARÇO DE 2026 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 633.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele sanciona e promulga a presente L E I: Art. 1 o Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), necessário para reforço das seguintes dotações: Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS 082200182.190 – Manutenção das Atividades do FUMAS 4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00 0824400722.186 – Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais 3350.43.00.00 25000000 Subvenções Sociais R$ 362.000,00 0824400722.241 – Gestão da Prestação de Serviços Eventuais 3390.32.00.00 25000000 Material, Bem ou Serv. Para Dist. Gratuita R$ 200.000,00 3390.48.00.00 25000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 36.000,00 TOTAL...................................................................................... R$ 633.000,00 Art. 2o Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 43, § 1o , inciso I, da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito. Art. 3 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito, Paço Municipal. Vilhena (RO), 17 de março de 2026. Flori Cordeiro de Miranda Junior PREFEITO Assinatura eletrônica - Identificador: cb1b3540-6e19-42c6-a876-0275bb3761b4 - Página 1 / 2 Consulte autenticidade do arquivo através do QR Code, ou copie e cole o link no navegador: https://vilhena.oxy.elotech.com.br/protocolo/consulta-autenticidade?identificador=cb1b3540-6e19-42c6-a876-0275bb3761b4 Assinatura eletrônica - Identificador: cb1b3540-6e19-42c6-a876-0275bb3761b4 - Página 2 / 2 Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026 12:16:36 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE