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norma nº 6705/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 6705 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, por Superávit Financeiro, no valor de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), no vigente Orçamento-Programa do Fundo Municipal de Assistência Social - FUMAS, para aquisição de materiais permanentes e materiais destinados à distribuição gratuita e para pagamento de auxílios financeiros.
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER EXECUTIVO
MUNICÍPIO DE VILHENA
Procuradoria Geral do Município
LEI N
o
6.705, DE 17 DE MARÇO DE 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE 
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, POR 
SUPERÁVIT FINANCEIRO, NO VALOR DE R$ 
633.000,00 NO VIGENTE ORÇAMENTO-PROGRAMA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VILHENA, Estado de Rondônia, no 
exercício regular de seu cargo e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 73 combinado com o 
inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou e ele
sanciona e promulga a presente
L E I:
Art. 1
o
Autoriza o Poder Executivo a abrir, no vigente Orçamento-Programa, um Crédito Adicional 
Suplementar na importância de R$ 633.000,00 (seiscentos e trinta e três mil reais), necessário para 
reforço das seguintes dotações:
Órgão: 21000 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 21001 – FUMAS
082200182.190 – Manutenção das Atividades do FUMAS
4490.52.00.00 25000000 Equipamentos e Material Permanente R$ 35.000,00
0824400722.186 – Gestão da Parceria com Entidades não Governamentais
3350.43.00.00 25000000 Subvenções Sociais R$ 362.000,00
0824400722.241 – Gestão da Prestação de Serviços Eventuais
3390.32.00.00 25000000 Material, Bem ou Serv. Para Dist. Gratuita R$ 200.000,00
3390.48.00.00 25000000 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 36.000,00
TOTAL...................................................................................... R$ 633.000,00
Art. 2o
Serão utilizados os recursos provenientes de Superávit Financeiro, de acordo com o artigo 
43, § 1o
, inciso I, da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, para dar cobertura ao Crédito.
Art. 3
o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Paço Municipal.
Vilhena (RO), 17 de março de 2026.
Flori Cordeiro de Miranda Junior
PREFEITO
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Assinado por: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR 17/03/2026
12:16:36 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE

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